PERGUNTA ESCRITA P-0010/03 apresentada por Alexander de Roo (Verts/ALE) à Comissão. Autoridade europeia para o estado das águas.
Jornal Oficial nº 242 E de 09/10/2003 p. 0083 - 0085
PERGUNTA ESCRITA P-0010/03 apresentada por Alexander de Roo (Verts/ALE) à Comissão (10 de Janeiro de 2003) Objecto: Autoridade europeia para o estado das águas Os Estados-Membros são confrontados, cada vez mais frequentemente, com problemas de subida das águas e trasbordamento dos rios, em particular do Danúbio, do Elba, do Reno, do Mosa e do Escalda. Este problema pode explicar-se em parte pela inexistência de uma gestão global das águas. Não se trata acima de tudo de uma questão de qualidade da água. Nas últimas décadas registaram-se progressos consideráveis neste domínio, especialmente graças à Directiva-Quadro relativa à água (Directiva 2000/60/CE(1)) que entrará em vigor em 22 de Dezembro de 2003. De acordo com esta directiva comunitária (Anexo I), a quantidade de água deve ser registada, mas não regulada. Além disso, já foram criados órgãos internacionais para o controlo da qualidade da água, como a Comissão do Reno e a Comissão do Danúbio. Contudo, os órgãos internacionais existentes no domínio da gestão das águas não dispõem de quaisquer competências no que se refere à gestão da quantidade da água. No tocante à gestão da quantidade da água dos rios, demasiadas autoridades competentes a nível regional e nacional não têm suficientemente em conta a necessidade de criar e restaurar zonas naturais de retenção, garantir a gestão judiciosa da parte superior das margens e adoptar uma política sustentável para os diques. Esta negligência tem efeitos em aval frequentemente devastadores, como os registados em 2002 no Elba e no Danúbio e os ressentidos quase todos os anos no Reno, no Mosa e no Escalda. Não concorda a Comissão que a gestão da quantidade de água nas bacias fluviais dos rios transfronteiriços constitui um problema transfronteiriço que só pode ser solucionado eficazmente a nível europeu? Está a Comissão disposta a verificar a breve prazo se os Tratados oferecem uma base jurídica suficiente para instaurar uma competência europeia no domínio das bacias fluviais dos grandes rios transfronteiriços, a começar pelos rios Elba, Reno, Mosa e Escalda, a fim de também fazer face aos problemas transfronteiriços da quantidade de água dos rios? Se a Comissão considerar que a legislação e a regulamentação existentes não são suficientes para o efeito, está disposta a indicar as medidas que, a seu ver, devem ser tomadas para instaurar uma base jurídica que permita solucionar os problemas transfronteiriços da quantidade de água dos grandes rios europeus? (1) JO L 327 de 22.12.2000, p. 1. Resposta dada pela Comissária Wallström em nome da Comissão (6 de Fevereiro de 2003) A Directiva-Quadro da Água(1) contempla determinados aspectos ligados à quantidade de água, tais como a questão de a quantidade de água ser um elemento determinante do bom estado das águas subterrâneas, e prevê um equilíbrio sustentável a longo prazo entre os recursos disponíveis e as captações. Embora venha a contribuir para atenuar os efeitos das cheias e das secas (ver alínea e) do artigo 1o), a directiva em si não estabelece objectivos operacionais para a prevenção das cheias ou a protecção contra elas, quanto mais não seja tendo em conta a base legal do no 1 do artigo 175o da Tratado CE. As convenções internacionais relativas a vias fluviais mencionadas pelo Sr. Deputado (rios Reno, Elba, Escalda, Mosa) incluem efectivamente nos seus objectivos estatutários a prevenção das cheias e obrigam à adopção de medidas concretas não só para a prevenção mas também para a protecção contra as cheias(2). A Comissão, enquanto representante da Comunidade nos órgãos destas convenções apoia activamente os esforços desenvolvidos. A Comissão, os Estados-Membros e os países candidatos iniciaram, em 2002, uma cooperação total no que respeita à questão das cheias. Para além do âmbito oficial da Directiva-Quadro da Água, o intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências em matéria de prevenção das cheias e de protecção contra elas conduzirá à elaboração, ao longo de 2003, de um documento conjunto sobre as melhores práticas no que respeita à previsão, prevenção e mitigação dos efeitos das cheias. Simultaneamente, a Comissão está a trabalhar numa iniciativa horizontal centrada nos riscos ambientais (incêndios florestais, tremores de terra, cheias e riscos tecnológicos), estando prevista uma comunicação para o primeiro semestre de 2003. Na sequência das discussões sobre essa comunicação e da reunião de informações sobre as melhores práticas, a Comissão examinará a necessidade de eventuais quadros legislativos e o seu respectivo âmbito. Paralelamente, o Centro Comum de Investigação desenvolveu um instrumento de previsão e modelização de cheias para a bacia hidrográfica do Oder. Esse instrumento irá também ser aplicado e tornado operacional para as bacias dos rios Elba e Danúbio. No contexto do financiamento comunitário, a iniciativa comunitária Interreg III, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), para o período de 2000/2006 pode, a nível operacional, contribuir para apoiar as acções em curso a nível internacional para a prevenção e a protecção contra as cheias. Nomeadamente, a sua vertente B, relativa à cooperação transnacional, promove a boa gestão dos recursos naturais, nomeadamente os recursos hídricos, no âmbito de uma abordagem integrada de ordenamento do território. Os programas transnacionais cobrem as bacias hidrogáficas transfronteiriças, como as do Reno-Mosa (programa para o Noroeste da Europa) e as do Danúbio ou dos rios Oder-Neiss (programa Cadses: Europa Central, região do Adriático e Sudeste da Europa) ou o Espaço Alpino, que abrange as regiões dos Alpes. Estes programas incluem nas suas prioridades acções destinadas a prevenir as catástrofes naturais, como as cheias. Eis alguns tipos de acções que podem ser financiados numa base transnacional: - formulação de estratégias conjuntas para a gestão dos riscos em zonas sujeitas a inundações; - elaboração e implementação de estratégias e acções integradas para a prevenção das cheias em zonas transnacionais de captação de águas fluviais; - investimentos em infra-estruturas, por exemplo com vista à criação de zonas de retenção e de escoamento ou para o restabelecimento do curso natural dos afluentes e das zonas de escoamento; - melhoria dos métodos de observação, previsão, intercâmbio de dados, monitorização e gestão dos riscos e ensaio de novas tecnologias (como modelos de simulação, monitorização meteorológica, etc.) em várias escalas; - desenvolvimento de ferramentas de planificação novas e mais eficientes (planos das zonas de risco, modelos) para a prevenção de catástrofes naturais em zonas sujeitas a inundações; - desenvolvimento de sistemas de informação que permitam divulgar do melhor modo as informações necessárias para proteger as populações das cheias, sensibilizando assim o público para os riscos; - melhoria dos actuais sistemas de previsão/alerta. Promoção e aplicação das boas práticas, por exemplo, reforço dos sistemas de monitorização, alerta e protecção. No âmbito destes programas, vários projectos já procuram dar resposta a estas questões, reunindo diferentes actores empenhados em cooperar para melhorar a prevenção das cheias. No período de programação anterior dos Fundos Estruturais (1997/1999), a Iniciativa IRMA (Interreg Rhein-Meuse Activities) previa já a concessão de apoio financeiro para a prevenção das cheias na bacia do Reno-Mosa (mais de 130 milhões de euros do FEDER para um financiamento total de mais de 400 milhões de euros). No período de programação actual, de 2000 a 2006, o programa Noroeste da Europa reservou de longe o orçamento mais importante para a prevenção das cheias a sua medida relativa à Prevenção dos danos causados pelas cheias conta com uma verba de cerca de 92,3 milhões de euros, dos quais 46,2 milhões de euros atribuídos pelo FEDER. O programa Cadses, na sua prioridade Protecção do ambiente, reserva cerca de 28,5 milhões de euros para eventuais acções no domínio da protecção do ambiente, gestão dos riscos e gestão integrada da água. Por último, no âmbito do programa Espaço Alpino, a medida Coooperação no domínio dos riscos naturais prevê uma verba total de 17 milhões de euros, dos quais 8,5 milhões de euros concedidos pelo FEDER. (1) Directiva 2000/60/CE do Parlamento e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água. (2) Reno: adoptado plano de acção para a protecção contra as cheias, implementação em curso. Elba: adoptada estratégia para a protecção contra as cheias, projecto de programa de acção já validado na sequência das trágicas inundações de 2002, adopção prevista para o final de 2003. Danúbio: minimização do impacto das cheias no âmbito do programa de acção adoptado, está em curso a avaliação das medidas de acompanhamento. Mosa e Escalda: a prevenção e a protecção contra as cheias estão previstas nas novas convenções recentemente assinadas.