92002E3903

PERGUNTA ESCRITA E-3903/02 apresentada por Bill Newton Dunn (ELDR) ao Conselho. Experiência extremamente desagradável ocorrida na estação de Bruxelles-Midi.

Jornal Oficial nº 222 E de 18/09/2003 p. 0126 - 0126


PERGUNTA ESCRITA E-3903/02

apresentada por Bill Newton Dunn (ELDR) ao Conselho

(14 de Janeiro de 2003)

Objecto: Experiência extremamente desagradável ocorrida na estação de Bruxelles-Midi

Nos finais de Outubro, a esposa (de origem bielorussa) de um cidadão britânico do meu círculo eleitoral decidiu visitar o seu país de comboio. Apanhou o Eurostar de Londres para Bruxelas, esquecendo-se, imprudentemente, de que precisava de um visto de trânsito para se deslocar à Bélgica.

Apesar de estar na posse de um passaporte válido e de bilhetes de comboio de ida e volta para Minsk, a esposa do referido cidadão foi presa na estação de Bruxelles-Midi, tendo sido obrigada por dois polícias a dirigir-se a um posto da polícia onde foi encerrada numa cela imunda com várias outras pessoas presas por outros crimes. Na cela existiam sanitários sem condições de privacidade e as paredes encontravam-se sujas de excrementos humanos. Decorridas mais de duas horas, invectivaram-na em francês, língua que lhe era desconhecida. Um polícia (alto, magro e ruivo) proferiu insultos a propósito da sua nacionalidade, riu-se do seu passaporte e tratou-a de uma forma insultuosa em frente do colega que ria de uma forma escarninha. Aterrorizada e em lágrimas, a pessoa em questão pediu para telefonar, o que lhe foi recusado. Seguidamente, pediu um intérprete e um advogado, o que lhe foi igualmente recusado. Por último, ordenaram-lhe que assinasse um documento em neerlandês, língua que lhe era completamente alheia, tendo-lhe sido dito que se se recusasse a assinar regressaria à cela imunda. Mais tarde, foi escoltada até a um comboio Eurostar e mantida num compartimento até chegar a Londres.

É certo que a esposa do cidadão britânico do meu círculo eleitoral se encontrava em falta por não possuir um visto de trânsito, mas será que a forma como foi tratada pode ser considerada correcta?

Resposta

(8 de Maio de 2003)

O Conselho não está em condições de tecer comentários sobre relatos pessoais quanto ao tratamento de indivíduos, pelas autoridades dos Estados-Membros no exercício de poderes que são inteiramente da competência e da responsabilidade dos Estados-Membros.