PERGUNTA ESCRITA E-3891/02 apresentada por Giovanni Pittella (PSE) à Comissão. POR (programa operacional regional) Calábria.
Jornal Oficial nº 161 E de 10/07/2003 p. 0162 - 0164
PERGUNTA ESCRITA E-3891/02 apresentada por Giovanni Pittella (PSE) à Comissão (13 de Janeiro de 2003) Objecto: POR (programa operacional regional) Calábria Considerando que: - nos termos dos nos 2 e 3 do artigo 46o do Regulamento (CE) no 1260/1999(1) (que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais), a autoridade de gestão encarregada da execução de uma intervenção estrutural comunitária é responsável pelo respeito das obrigações em matéria de informação e publicidade, cabendo-lhe, por conseguinte, assegurar a publicidade da intervenção e informar os beneficiários finais potenciais, as organizações profissionais, os parceiros económicos e sociais, bem como a opinião pública, do papel desempenhado pela Comunidade a favor da intervenção em causa e dos seus resultados; - Regulamento (CE) no 1159/2000(2), relativo às acções de informação e publicidade a levar a efeito pelos Estados-Membros sobre as intervenções dos Fundos estruturais, especifica que, para garantir a transparência relativamente aos beneficiários potenciais e finais, a autoridade de gestão deve velar, nomeadamente, pelo seguinte: - publicação do conteúdo das intervenções, mencionando o envolvimento dos Fundos estruturais em causa, assim como divulgação desses documentos e sua disponibilização aos requerentes interessados, - manutenção de uma comunicação adequada sobre a evolução das intervenções durante todo o período de programação, - realização de acções de informação sobre a gestão, o acompanhamento e a avaliação das intervenções dos Fundos estruturais; - a Calábria, apesar de receber 500 milhões de euros por ano, não consegue efectuar os necessários investimentos nos prazos impostos; - segundo informação do Comité Regional CGIL da Calábria, a Junta Regional da Calábria não respeita a obrigação estabelecida no referido regulamento, do que resultam grandes atrasos na previsão e na execução dos investimentos previstos no POR, o que causa a perda de recursos em detrimento da qualidade dos investimentos e invalida o funcionamento dos instrumentos de concertação previstos para o controlo e a execução do POR; De que forma tenciona a Comissão reactivar as disposições do Regulamento (CE) no 1159/2000 e contrariar a inércia das autoridades locais? (1) JO L 161 de 26.6.1999, p. 1. (2) JO L 130 de 31.5.2000. p. 30. Resposta dada por Michel Barnier em nome da Comissão (24 de Fevereiro de 2003) A Comissão segue atentamente a execução do programa operacional Calábria 2000/2006. Devido aos atrasos verificados nessa execução, o Comité de Acompanhamento do quadro comunitário de apoio (QCA) Itália objectivo no 1, aquando da sua reunião de 18 de Julho de 2002, decidiu empreender uma acção pontual de controlo e acompanhamento do programa, a fim de identificar os motivos dos atrasos na execução das medidas em causa. Com o objectivo de acelerar os processos de execução do programa operacional, os funcionários da Direcção-Geral da Política Regional e da Direcção-Geral da Agricultura deslocaram-se várias vezes à Calábria, no decorrer do segundo semestre de 2002, para se encontrarem com todos os responsáveis pelas medidas financiadas a título do FEDER e do FEOGA. Essas missões permitiram identificar todas as causas dos bloqueamentos de ordem processual e administrativa que entravavam o desenvolvimento das actividades e determinar as soluções mais adequadas para relançar o processo de execução das acções. Relativamente ao respeito pelo Regulamento (CE) no 1159/2000(1), a Comissão partilha o parecer do Sr. Deputado quanto à importância da informação e da publicidade das intervenções dos Fundos estruturais. O artigo 34o do Regulamento (CE) no 1260/1999 prevê que a autoridade de gestão é responsável pelo cumprimento das obrigações em matéria de informação e de publicidade. Aliás, o artigo 46o desse regulamento especifica que incumbe a essa autoridade informar, por um lado, os beneficiários potenciais das possibilidades oferecidas pela intervenção e, por outro lado, a opinião pública do papel desempenhado pela Comunidade a favor da intervenção em causa. As medidas de informação e de publicidade do programa operacional Calábria 2000/2006 estão anexadas ao complemento de programação. As informações fornecidas pela região no que diz respeito à execução do plano de informação e de publicidade foram examinadas pelo Comité de Acompanhamento do programa operacional regional (POR) Calábria, aquando da sua reunião de 18 de Janeiro de 2002. Por essa ocasião, o sindicato mencionado na pergunta do Sr. Deputado não formulou qualquer reserva. Todavia, a fim de velar por que as disposições do Regulamento (CE) no 1159/2000 sejam plenamente respeitadas pela região, a Comissão pediu à autoridade de gestão do programa que debatesse o estado de execução do plano de comunicação na primeira reunião do Comité de Acompanhamento a efectuar em 2003. O Comité de Acompanhamento do programa analisará, no decurso da segunda reunião prevista para 2003, o relatório annual de execução de 2002, que deve incluir um capítulo sobre a execução das medidas de informação e de publicidade. O referido relatório deve dar entrada na Comissão antes de 30 de Junho de 2003. (1) Regulamento (CE) no 1159/2000 da Comissão, de 30 de Maio de 2000, relativo às acções de informação e publicidade a levar a efeito pelos Estados-Membros sobre as intervenções dos Fundos estruturais, JO L 130 de 31.5.2000.