92002E3793

PERGUNTA ESCRITA E-3793/02 apresentada por Dorette Corbey (PSE)e Marie Isler Béguin (Verts/ALE) à Comissão. Relatório anual sobre a natureza e a biodiversidade na Europa.

Jornal Oficial nº 222 E de 18/09/2003 p. 0108 - 0109


PERGUNTA ESCRITA E-3793/02

apresentada por Dorette Corbey (PSE)e Marie Isler Béguin (Verts/ALE) à Comissão

(7 de Janeiro de 2003)

Objecto: Relatório anual sobre a natureza e a biodiversidade na Europa

Em 14 de Março de 2002, o Parlamento Europeu com uma maioria de 370 votos a favor, 8 contra e 14 abstenções aprovou a resolução sobre a biodiversidade(1). No ponto 13, o Parlamento solicita um relatório anual sobre a natureza e a biodiversidade na Europa. As informações relativas à situação da biodiversidade na Europa continuam a ser fragmentárias e descoordenadas. Um relatório anual permitiria ao Parlamento, ao Conselho e à Comissão controlar a situação da biodiversidade na Europa, bem como adoptar medidas atempadas, caso fosse necessário e oportuno. Além disso, um relatório anual motivaria e inspiraria os responsáveis; os progressos seriam visíveis e seria possível fazer face à regressão com medidas de protecção novas ou suplementares. Tal relatório constituiria um útil instrumento adicional para a avaliação da eficácia das actuais directivas e políticas no domínio da protecção.

1. Está a Comissão disposta a satisfazer o pedido do Parlamento e a tomar a iniciativa de um relatório anual sobre a natureza e a biodiversidade na Europa?

2. A elaboração de um relatório anual requer uma série de indicadores e uma rede de informação. Tenciona a Comissão recorrer ao Centro Europeu para a Protecção da Natureza e aproveitar os progressos realizados neste centro em matéria de coordenação e desenvolvimento de métodos de controlo? De que modo pretende a Comissão obter a participação da Agência Europeia do Ambiente?

(1) Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu Planos de acção em matéria de biodiversidade nos domínios da conservação dos recursos naturais, da agricultura, das pescas e da cooperação económica e para o desenvolvimento (COM(2001) 162) C5-0467/2001 2001/2189(COS)).

Resposta dada pela Comissária Margot Wallström em nome da Comissão

(11 de Fevereiro de 2003)

A Comissão informa as Sras Deputadas que também partilha da opinião de que as informações sobre a situação da biodiversidade na Europa permanecem fragmentárias e reconhece o interesse da elaboração de relatórios regulares que permitam ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão acompanhar a evolução do estado de biodiversidade na Europa e, se for caso disso, adoptar medidas atempadas.

Apesar de não existir, actualmente, nenhum relatório anual capaz de abarcar a totalidade dos objectivos enunciados no ponto 13 da Resolução sobre a biodiversidade, muitos dos actuais procedimentos de apresentação de relatórios pela Comissão, Estados-Membros e/ou agências europeias vão de alguma forma ao encontro desses objectivos. Trata-se dos relatórios gerais anuais (como, por exemplo, o relatório da Primavera, o estudo anual sobre a implementação e controlo da aplicação da legislação comunitária no domínio do ambiente ou, mesmo, a revisão anual da política ambiental), dos relatórios regulares (mas não anuais) sobre os recursos naturais e a biodiversidade, apresentados no quadro da estratégia e dos planos de acção em matéria de biodiversidade, das Directivas Aves e Habitats(1) e dos vários relatórios produzidos pela Agência Europeia do Ambiente (AEE).

A periodicidade (três ou seis anos) actualmente prevista para a apresentação dos relatórios no quadro da regulamentação relativa aos recursos naturais e à biodiversidade decorre dos acordos alcançados aquando da adopção dos vários instrumentos sobre a adequação e viabilidade dos relatórios. Assim, coloca-se a questão de saber se, e em que medida, será oportuno e exequível realizar relatórios anuais sobre os recursos naturais e a biodiversidade e até que ponto se verifica um consenso entre os Estados-Membros e as instituições comunitárias nesta matéria.

As questões da monitorização e dos indicadores, na base dos relatórios, são actualmente objecto de um trabalho considerável. A AEE está, nomeadamente, a preparar para a Comissão um conjunto de indicadores de biodiversidade para monitorização dos progressos registados no quadro dos planos de acção em matéria de biodiversidade. Talvez seja viável seleccionar um subconjunto de indicadores que permitam a recolha e análise de dados com uma periodicidade anual. A AEE (com o apoio do Centro Temático Europeu) também contratou o Centro Europeu para a Conservação da Natureza (ECNC) para proceder à revisão dos métodos de monitorização do estado de conservação da natureza. A Comissão, a AEE (com o CTE), o Joint Nature Conservation Committee do Reino Unido, o Centro Europeu para a Conservação da Natureza e o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (Ofício Regional para a Europa) participam noutras iniciativas neste domínio, nomeadamente: a monitorização dos sítios Natura 2000, o acompanhamento e a avaliação do estado de conservação da natureza no quadro das directivas comunitárias na matéria, o grupo de trabalho internacional sobre a monitorização e os indicadores (Bio-MIN), o quadro europeu para os indicadores e a monitorização da biodiversidade (EBMI-F), o desenvolvimento de indicadores agro-ambientais (no âmbito do projecto IRENA) e a definição de indicadores (incluindo em matéria de recursos naturais e de biodiversidade) para acompanhamento dos programas de desenvolvimento rural. A Comissão espera poder continuar a contar com o apoio da AEE e de outros organismos qualificados como o ECNC nesta área.

Em conclusão, a Comissão considera que, embora fosse conveniente e possível apresentar relatórios anuais sobre algumas das matérias identificadas no ponto 13 da resolução, neste momento continua a não ser oportuno nem viável produzir relatórios anuais capazes de abarcar todas estas questões. A Comissão está, contudo, disposta a estudar até que ponto essas matérias apresentam uma cobertura adequada nos relatórios existentes, se será oportuno e exequível colmatar eventuais lacunas e em que medida as alterações registadas na biodiversidade, os progressos realizados a nível de programas e de projectos e a disponibilidade de dados justificam a realização de relatórios anuais neste domínio. Essa análise tomaria em consideração os trabalhos em curso no campo da monitorização e dos indicadores susceptíveis de disponibilizar uma base adequada para os relatórios anuais selectivos sobre os recursos naturais e a biodiversidade. A Comissão considera que a próxima revisão da estratégia e dos planos de acção em matéria de biodiversidade será a ocasião adequada para abordar a problemática dos relatórios sobre os recursos naturais e a biodiversidade.

(1) Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, JO L 103 de 25.4.1979, e Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, JO L 206 de 22.7.1992.