PERGUNTA ESCRITA E-3585/02 apresentada por Camilo Nogueira Román (Verts/ALE) ao Conselho. Localização da Agência Europeia de Segurança Marítima.
Jornal Oficial nº 222 E de 18/09/2003 p. 0090 - 0091
PERGUNTA ESCRITA E-3585/02 apresentada por Camilo Nogueira Román (Verts/ALE) ao Conselho (13 de Dezembro de 2002) Objecto: Localização da Agência Europeia de Segurança Marítima Frente às costas da Galiza passa uma parte fundamental do tráfego marítimo intercontinental para a Europa ou a partir desta. Depois da trágica confirmação, com a catástrofe do petroleiro Prestige, de que a Galiza é, por este motivo, o lugar do mundo onde ocorre, em termos relativos, o maior número de acidentes catastróficos deste tipo, prevê o Conselho propor que a localização da Agência Europeia de Segurança Marítima seja numa cidade da Galiza? Se assim não for, que razões podem existir para tal? Que proposta fez o Governo do Estado Espanhol? Propôs este Estado a Galiza para localização da Agência? Resposta (8 de Maio de 2003) Em Dezembro último, a Presidência do Conselho fez uma declaração perante o Parlamento Europeu relativamente às medidas tomadas para minimizar os efeitos da catástrofe do Prestige. Nessa declaração, a Presidência recordou que, na reunião realizada em Nice em 7, 8 e 9 de Dezembro de 2000, o Conselho Europeu convidara os Estados-Membros a implementar antecipadamente as disposições aprovadas pelos Quinze que visam melhorar o sistema europeu de assinalamento e informação sobre o tráfego marítimo, criar uma Agência Europeia de Segurança Marítima e colmatar as lacunas do actual regime internacional em matéria de responsabilidade e indemnização, na medida em que não requeiram enquadramento internacional. O regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima entrou em vigor em 25 de Agosto de 2002, embora não contenha nenhuma disposição sobre a determinação da sede definitiva dessa Agência. Todavia, esta situação não afecta a obrigação, definida no regulamento, de se tomarem as medidas necessárias para que a Agência esteja operacional no prazo de doze meses a contar da data de entrada em vigor do regulamento. Ficou previsto, aliás, que a Agência exerça provisoriamente as suas actividades nas instalações da Comissão Europeia, em Bruxelas. O Conselho Europeu que se comprometeu, aquando da reunião em Göteborg (15 e 16 de Junho de 2001), a prosseguir os esforços de preparação de uma decisão sobre a localização de alguns novos organismos, atendendo a que continua a aplicar-se a Decisão de Edimburgo de 1992 saudou posteriormente a criação desta Agência. A reunião inaugural do Conselho de Administração da Agência teve lugar em 4 de Dezembro de 2002. Nessa ocasião, ficou definido o plano de acção da Agência, tendo a nomeação do Director Executivo sido agendada para Janeiro de 2003. Na sessão realizada em 6 de Dezembro de 2002, o Conselho registou com satisfação esses desenvolvimentos e mostrou-se esperançado em que seja rapidamente aprovado um programa de trabalho que permita à Agência tornar-se operacional o mais rapidamente possível e definir os princípios que poderão servir de base às acções a adoptar a nível comunitário e num contexto internacional mais vasto. Estes deverão incluir a promoção da uniformidade e da qualidade das inspecções de navios pelo Estado do porto em todos os portos dos Estados-Membros e, no que diz respeito à Comissão, o estabelecimento e acompanhamento dos procedimentos de autorização e de controlo das empresas de classificação. O Conselho registou que o Parlamento tenciona, no âmbito do Orçamento para 2003, colocar em reserva 50 % dos recursos financeiros afectados à Agência Europeia da Segurança Marítima, enquanto se aguarda uma decisão final sobre a sua localização permanente. A manter-se, esta posição do Parlamento Europeu tornará mais difícil que as pessoas envolvidas trabalhem no sentido de tornar a Agência plenamente operacional no mais curto prazo possível. O Conselho tomou nota da decisão da Comissão, referida na sua comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o reforço da segurança marítima na sequência do naufrágio do petroleiro Prestige(1), de albergar provisoriamente a Agência nas suas próprias instalações. O Conselho congratula-se igualmente com as informações avançadas na comunicação segundo as quais a Comissão tem feito tudo o que está ao seu alcance para que a Agência se torne operacional seis meses antes da data prevista. (1) COM(2002) 681 final.