92002E3569

PERGUNTA ESCRITA E-3569/02 apresentada por Jonas Sjöstedt (GUE/NGL) ao Conselho. Situação dos reactores nucleares pouco seguros nos países candidatos.

Jornal Oficial nº 222 E de 18/09/2003 p. 0087 - 0088


PERGUNTA ESCRITA E-3569/02

apresentada por Jonas Sjöstedt (GUE/NGL) ao Conselho

(12 de Dezembro de 2002)

Objecto: Situação dos reactores nucleares pouco seguros nos países candidatos

O grupo de trabalho do Conselho para a segurança nuclear está a avaliar a segurança das centrais nucleares dos países candidatos. No Verão de 2001 foi publicada por este grupo de trabalho uma lista de problemas de segurança, nomeadamente das centrais nucleares de Temelin, na República Checa, de Paks, na Hungria.

Segundo críticos das centrais nucleares nos países candidatos, não se avançou muito no que respeita ao desenvolvimento da segurança a não ser as capitais dos países candidatos terem entregado muitos documentos em Bruxelas. Melhoramentos concretos da segurança não tiveram lugar e a segurança das centrais nucleares não foi demonstrada.

Pode o Conselho informar-nos sobre o que está para acontecer no que respeita aos trabalhos de melhoramento da segurança das centrais nucleares de Temelin e Packs, e também em geral nos países candidatos.

Resposta

(13 de Maio de 2003)

O Conselho gostaria de salientar que o Grupo da Segurança Nuclear (GSN) elaborou, em Maio de 2001, um primeiro relatório que contém várias recomendações de segurança dirigidas aos países candidatos e, com base nas respostas que recebeu desses países e nos compromissos por eles assumidos no sentido de adoptarem as medidas adequadas, elaborou um segundo relatório, em Junho de 2002. O Sr. Deputado verificará que houve uma redução considerável do número de recomendações no segundo relatório tanto para os países candidatos em geral, como para os dois países referidos na sua pergunta, i. e., a República Checa e a Hungria. Todos eles aceitaram e deram seguimento a todas as recomendações do Grupo contidas no primeiro relatório, comprometendo-se a solucionar os problemas e matérias pendentes. A análise que conduziu a estes dois relatórios não prejudica as competências das autoridades nacionais dos países candidatos. Não se trata de um controlo para efeitos de um processo normal de homologação, mas de uma avaliação habitual de peritos.

Para mais informações, o Conselho convida o Sr. Deputado a consultar os relatórios de avaliação periodicamente elaborados pela Comissão e que têm em conta os relatórios já referidos e a execução das recomendações de segurança pelos países candidatos.