92002E3557

PERGUNTA ESCRITA E-3557/02 apresentada por Marie Isler Béguin (Verts/ALE) ao Conselho. Criação de um Banco Europeu para a Prevenção e Reconstrução do Ambiente.

Jornal Oficial nº 222 E de 18/09/2003 p. 0083 - 0084


PERGUNTA ESCRITA E-3557/02

apresentada por Marie Isler Béguin (Verts/ALE) ao Conselho

(12 de Dezembro de 2002)

Objecto: Criação de um Banco Europeu para a Prevenção e Reconstrução do Ambiente

Durante o decénio passado, após o desmoronar do bloco comunista na Europa, a UE tinha fixado como prioridades a aplicação e o acompanhamento do processo de transição económico e industrial nas Repúblicas da Europa de Leste, em resposta à rápida apresentação da sua candidatura à integração na UE e como preparação para estas adesões. Neste contexto, e face aos desafios levantados por estas reconversões à escala europeia, a UE tinha criado um banco ad hoc, o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento.

O processo de transição beneficiou de forma determinante cada um dos países candidatos em termos de garantias, estratégias e financiamentos facilitados pelo BERD. O facto de a UE ter agora fixado uma data definitiva para as adesões, atesta o estado avançado do processo e, ao mesmo tempo, revela que, de agora em diante, há novas prioridades igualmente urgentes.

Os desafios, testemunhados pelas catástrofes naturais, rivalizam pelo menos com o anterior desafio da transição das economias comunistas na parte oriental da Europa. As consequências das perturbações sofridas pelos ecossistemas ou mesmo a nível climático, meteorológico e marinho, e que actualmente se manifestam com violência no continente, dão lugar a custos financeiros colossais. O montante da factura destes traumatismos ambientais em curso, e, sobretudo dos que estão para surgir, imputáveis a dezenas de anos de modos de produção e de vida que não tiveram em conta os direitos da ecologia, foi recentemente avaliado em cerca de 150 mil milhões de dólares anuais pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA).

Poderia o Conselho indicar se estes factos e cifras a convencem da necessidade em termos de desafios e de perigos e, portanto, de meios e de esforços de uma política comunitária que tenha por objectivo pôr em prática as acções que respondam à envergadura dos problemas que se levantam e gerir estas situações ambientais?

Poderia o Conselho indicar também se não entende que, quer a coordenação, quer a gestão da reestruturação e a limitação destas situações de crise ecológica requerem um mesmo interlocutor e interveniente centralizado, tal como o é o BERD para as situações de crise industrial?

Poderia o Conselho indicar ainda se não seria este o momento de o Conselho assumir as responsabilidades que lhe incumbem criando, num tal contexto, um Banco Europeu para a Prevenção e Reconstrução do Ambiente, encarregado de vigiar, informar e educar, e com a missão de favorecer a transição ecológica do presente e do futuro?

Resposta

(5 e 6 de Maio de 2003)

A Comissão não enviou ao Conselho qualquer proposta nesse sentido, daí o Conselho não ter analisado a questão específica a que alude a Sra Deputada.

No entanto, por força do Regulamento 2012/2002 de 11 de Novembro de 2002(1), o Conselho criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia que se destina sobretudo a cobrir parte da despesa pública suportada por um Estado-Membro ou um país aderente em 2004, no caso de esses países serem atingidos por uma catástrofe natural de grandes proporções, a fim de contribuir para um rápido regresso às condições de vida normais nas regiões atingidas.

O Fundo cobre qualquer catástrofe de que resultem estragos calculados em mais de 3 mil milhões de euros a preços de 2002 ou, em alternativa, em mais de 0,6 % do produto nacional bruto do país em causa. No entanto, excepcionalmente, mesmo que estes critérios quantitativos não sejam atingidos, a ajuda proveniente do fundo pode também beneficiar uma determinada região afectada por um desastre excepcional (predominantemente natural) que afecte grande parte da sua população com graves e permanentes repercussões nas condições de vida e na estabilidade económica desta região. A ajuda nestas condições limita-se a 7,5 % do orçamento anual do Fundo (de mil milhões de euros).

O apoio concedido pelo Fundo, como instrumento adicional, deve permanecer complementar dos esforços dos Estados-Membros afectados pela catástrofe. O Fundo não pretende substituir os instrumentos de coesão social e económica existentes que podem financiar as medidas de prevenção de risco e as reparações da infra-estrutura danificada, nem libertar terceiros da sua responsabilidade ou financiar reparações em caso de riscos não passíveis de cobertura por seguro.

Por último, o Conselho aguarda as propostas da Comissão anunciadas no âmbito do seu programa legislativo e de trabalho para 2003 tendentes a favorecer o desenvolvimento sustentável e a reforçar a coesão socioeconómica, dando respostas equilibradas às preocupações ambientais e socioeconómicas através da aplicação da estratégia comunitária do desenvolvimento sustentável.

(1) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.