92002E3507

PERGUNTA ESCRITA E-3507/02 apresentada por Giacomo Santini (PPE-DE) ao Conselho. Epidemia de gripe aviária em Itália.

Jornal Oficial nº 222 E de 18/09/2003 p. 0077 - 0077


PERGUNTA ESCRITA E-3507/02

apresentada por Giacomo Santini (PPE-DE) ao Conselho

(10 de Dezembro de 2002)

Objecto: Epidemia de gripe aviária em Itália

As províncias de Verona, Mântua e Brescia estão a ser afectadas por uma epidemia activa de gripe aviária provocada pelo vírus H7 N3, pouco patogénico. De momento, a gripe afecta quase exclusivamente a criação do peru. Para conter a propagação da doença, as autoridades italianas solicitaram à UE autorização para proceder à vacinação das espécies sensíveis situadas nas zonas de risco.

Todavia, o recurso a tal prática, poderia implicar a impossibilidade de exportar para os Estados-Membros as produções avícolas provenientes das zonas submetidas a vacinação. As três províncias produzem cerca de 80 % dos perus italianos, representando a exportação de peru cerca de 20 % da produção total.

É, consequentemente, evidente que a eventual proibição da exportação implicará:

- a redução de cerca de 20 % da produção de peru;

- a importação de carne de países terceiros (Brasil e Tailândia);

- a perda do mercado alemão;

- a redução da área sujeita a vacinação, com o risco de perpetuação da doença e de eventual modificação do vírus, que, de pouco, pode tornar-se muito patogénico.

Pode o Conselho indicar:

1. Se é possível obter uma autorização para a vacinação urgente, mantendo simultaneamente a possibilidade de exportar para os Estados-Membros? Essa possibilidade foi autorizada durante o surto de gripe de 2000, no âmbito do qual o teste discriminatório (DIVA) estabelecia uma distinção entre os animais que apresentavam um resultado positivo devido à vacina e os que apresentavam um resultado positivo devido à doença.

2. Se é possível vacinar uma área de grande dimensão com uma vacina heteróloga (H7 N1) e manter as exportações, assegurando com absoluta certeza que a carne dos animais a exportar não transmite o vírus, na medida em que estavam sãos antes do abate?

Resposta

(5 e 6 de Maio de 2003)

O Conselho segue sempre com grande preocupação o aparecimento e a evolução das epidemias como a de gripe aviária actualmente verificada em Itália e referida pelo Sr. Deputado.

O Conselho aprovou a Directiva 92/40/CEE, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária.

Ao aprovar a referida Directiva, o Conselho considerou que a gestão das epidemias de gripe aviária deveria ficar essencialmente a cargo das autoridades sanitárias veterinárias dos Estados-Membros, que poderiam aplicar medidas mais exigentes, mas que convinha incumbir a Comissão de as avaliar e, caso necessário, prever disposições de aplicação específicas a submeter à apreciação do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, conforme previsto no artigo 21o dessa Directiva.

É justamente em matéria de avaliação das vacinas e métodos de diagnóstico, tal como de flexibilização de restrições à comercialização, como refere o Sr. Deputado, que são exercidas as competências da Comissão, à qual cabe tomar para o efeito as decisões que se afigurem pertinentes.

O Conselho convida por conseguinte o Sr. Deputado a dirigir directamente às entidades competentes a sua pergunta.