92002E3376

PERGUNTA ESCRITA P-3376/02 apresentada por Felipe Camisón Asensio (PPE-DE) à Comissão. Acidente marítimo ao largo da costa galega.

Jornal Oficial nº 222 E de 18/09/2003 p. 0063 - 0064


PERGUNTA ESCRITA P-3376/02

apresentada por Felipe Camisón Asensio (PPE-DE) à Comissão

(20 de Novembro de 2002)

Objecto: Acidente marítimo ao largo da costa galega

Nos últimos anos, a quantidade de legislação relativa a segurança marítima tem vindo a aumentar devido à sinistralidade de navios, sobretudo petroleiros, com graves consequências para as zonas costeiras.

Dentro da Comunidade, a Comissão reagiu apresentando dois pacotes de medidas conhecidos por ERIKA I e ERIKA II. Estes pacotes pretendiam tornar mais eficazes os sistemas de controlo e segurança, tanto nos portos (controlo por parte do Estado do porto) como a nível dos organismos de certificação (sociedade de classificação) e dos próprios navios (casco duplo).

Tendo em conta o acidente do petroleiro Prestige que, tanto quanto se sabe, seguia a rota Letónia-Gibraltar, ao largo da costa galega, considera a Comissão, com base na informação disponível, que as normas comunitárias em matéria de controlo do Estado do porto foram cumpridas? Caso se tenha verificado incumprimento, que medidas tenciona a Comissão adoptar?

Resposta dada pela Comissária de Palacio em nome da Comissão

(16 de Janeiro de 2003)

De acordo com a informação disponível, a última inspecção do Prestige pelo Estado do porto teve lugar em Roterdão, em 1999. Essa inspecção revelou apenas deficiências menores, que foram corrigidas antes da saída do navio.

Após essa data, o navio não fez escala em nenhum porto da União, à excepção de Kalamata, na Grécia, e de Gibraltar, no Reino Unido. O navio fez todavia escala em Ventspils, na Letónia, e em São Petersburgo, na Rússia. Durante estas escalas, não foi efectuada nenhuma inspecção pelo Estado do porto nos termos da Directiva 95/21/CE(1) (inspecção pelo Estado do porto) ou das disposições do Memorando de Entendimento de Paris.

A Comissão escreveu às autoridades competentes dos países em causa a fim de obter informações sobre a ausência de inspecção do Prestige pelo Estado do porto.

De qualquer modo, na sua Comunicação de 3 de Dezembro de 2002 relativa ao reforço da segurança marítima(2), elaborada em resposta ao acidente do Prestige, a Comissão chama a atenção dos Estados-Membros para a necessidade de respeitar as obrigações de inspecção pelo Estado do porto. A Comissão insta os Estados-Membros a recrutarem um número suficiente de inspectores que lhes permita cumprir a percentagem mínima obrigatória de 25 % de inspecções prevista na legislação comunitária. A Comissão insta igualmente os Estados-Membros a garantirem um nível suficiente de inspecções em todos os seus portos e fundeadouros, a fim de evitar a emergência de portos de conveniência. A Comissão tenciona propor medidas específicas neste contexto.

A Comissão manter-se-á especialmente vigilante no que respeita a questões relacionados com a inspecção pelo Estado do porto. Neste contexto, a Comissão interpôs recentemente recurso junto do Tribunal de Justiça com vista a declarar que dois Estados-Membros, a França e a Irlanda, não respeitaram a percentagem mínima de 25 % de inspecções pelo Estado do porto, pelo que não cumpriram as obrigações comunitárias que lhes incumbem.

(1) Directiva 95/21/CE do Conselho, de 19 de Junho de 1995, relativa à aplicação, aos navios que escalem os portos da Comunidade ou naveguem em águas sob jurisdição dos Estados-Membros, das normas internacionais respeitantes à segurança da navegação, à prevenção da poluição e às condições de vida e de trabalho a bordo dos navios (inspecção pelo Estado do porto), JO L 157 de 7.7.1995.

(2) COM(2002) 681 final.