92002E3356

PERGUNTA ESCRITA E-3356/02 apresentada por Christopher Heaton-Harris (PPE-DE) à Comissão. Livro Verde da Comissão e comunicação de acompanhamento sobre a defesa do consumidor.

Jornal Oficial nº 222 E de 18/09/2003 p. 0061 - 0062


PERGUNTA ESCRITA E-3356/02

apresentada por Christopher Heaton-Harris (PPE-DE) à Comissão

(27 de Novembro de 2002)

Objecto: Livro Verde da Comissão e comunicação de acompanhamento sobre a defesa do consumidor

Em 7 de Dezembro de 2001, o Comissário Byrne declarou que o Livro Verde sobre a Defesa do Consumidor foi elaborado para integrar a iniciativa melhor regulação e sugeriu que o êxito do Livro Verde é um paradigma das ideias de governação e melhor regulação.

Posteriormente, em 5 de Junho de 2002, a Comissão adoptou uma Comunicação sobre a avaliação de impacto incluída no pacote de comunicações sobre melhor regulação, que definia avaliação de impacto como parte integrante do processo de elaboração de propostas políticas e de consciencialização dos decisores e do público para as prováveis repercussões.

Tendo em conta a declaração do Comissário Byrne, pode a Comissão confirmar se a sua abordagem em relação ao Livro Verde e à comunicação de acompanhamento sobre a defesa do consumidor da UE é consistente com os princípios estabelecidos na Comunicação da Comissão sobre a avaliação de impacto?

Resposta dada por David Byrne em nome da Comissão

(17 de Dezembro de 2002)

A Comissão tem o prazer de confirmar que a sua abordagem no âmbito do Livro Verde(1) e da Comunicação de seguimento(2) é consistente com os princípios estabelecidos na Comunicação sobre a avaliação de impacto, situando-se na vanguarda dos esforços em matéria de melhor regulação.

Na Comunicação de seguimento, a Comissão compromete-se a elaborar um relatório de avaliação de impacto relativo a uma futura proposta sobre práticas comerciais leais. O programa de trabalho da Comissão para 2003 confirma que será apresentada uma proposta, acompanhada de uma avaliação de impacto exaustiva, no segundo trimestre de 2003. O Comissário responsável pela Saúde e Defesa do Consumidor apresentou igualmente as conclusões de inquéritos e um estudo de avaliação de impacto ao Conselho Concorrência de 14 de Novembro de 2002. Este estudo, que constituirá a base da avaliação de impacto que acompanhará a proposta, será inserido no sítio web da Direcção-Geral Saúde e Defesa do Consumidor.

(1) COM(2001) 531 final.

(2) COM(2002) 289 final.