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6.2.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 33/18 |
(2004/C 33 E/018)
PERGUNTA ESCRITA E-3349/02
apresentada por José Ribeiro e Castro (UEN) à Comissão
(26 de Novembro de 2002)
Objecto: Criminalidade na África do Sul. Mais um cidadão português assassinado
Em resposta a outra minha pergunta apresentada em 14 de Junho de 2001 sobre este mesmo assunto (E-1683/01 (1)), a Comissão, através do Comissário Poul Nielson, informou, em 7 de Setembro de 2001, que: «Embora o actual programa indicativo plurianual não tenha escolhido a prevenção do crime como domínio essencial, a Comissão acredita que a melhoria da situação sócio-económica do país tenha efeitos positivos na questão da criminalidade, para o que contribuirá também a política de desenvolvimento da UE. No passado, a Comissão financiou dois programas de apoio à polícia sul-africana, um dos quais está ainda em curso».
Sensivelmente na mesma altura, o Parlamento Europeu aprovou, a 5 de Julho de 2001, uma Resolução sobre a situação na África do Sul (2), onde se dava conta de um bem menor optimismo quanto a este problema e à sua evolução. A mesma resolução assinalava que «a África do Sul teria enormes dificuldades para ultrapassar estes problemas sem o apoio e a solidariedade da comunidade internacional, no âmbito da qual cabe à União Europeia um papel fundamental, na medida em que a União Europeia e os seus Estados-Membros respondem por 70 % da ajuda internacional ao país».
Infelizmente, a criminalidade violenta na África do Sul não dá mostras de abrandar. Pelo contrário, continuam a registar-se em níveis muito elevados assassinatos de cidadãos da União Europeia, nomeadamente de nacionalidade portuguesa. Há escassos dias, ocorreu o 25 o assassinato de um cidadão português desde o início do corrente ano de 2002.
Estes factos são obviamente inaceitáveis e reclamam medidas mais enérgicas por parte das autoridades sul-africanas competentes, bem como um mais intenso acompanhamento internacional.
Mantém a Comissão a mesma confiança e o juízo benigno de que o problema da criminalidade violenta que vitima cidadãos europeus residentes na África do Sul se resolverá pela «melhoria da situação sócio-económica», que naturalmente se deseja para aquele, como para outros países? Ou tenciona antes passar a incluir o tema da prevenção do crime, sobretudo da criminalidade violenta e dos homicídios, como um tema central em toda a política de cooperação e desenvolvimento entre a U.E. e a África do Sul? Ε que indicadores e conclusões mais salientes resultaram dos dois recentes programas de apoio à polícia sul-africana financiados pela Comissão?
Resposta do Comissário Poul Nielson em nome da Comissão
(24 de Janeiro de 2003)
A Comissão nunca afirmou que uma melhoria da situação económica e social «resolveria» o problema da criminalidade violenta que vitima os residentes europeus na África do Sul. Todavia, continua a acreditar que as causas principais da violência no país são — pelo menos em parte — as desigualdades extremas observadas ainda hoje na sociedade sul-africana, a herança do Apartheid e a violência institucional daí decorrente e a pobreza extrema das comunidades desfavorecidas que representam ainda uma percentagem considerável da população. A Comissão considera que a sua contribuição para resolver estas desigualdades terá, a longo prazo, «um efeito positivo na questão da criminalidade». Além disso, a Comissão tem vindo a executar programas importantes neste domínio e continuará a fazê-lo.
A Comissão gostaria de reiterar que a luta contra a criminalidade enquanto tal não é um sector de concentração do actual «programa indicativo plurianual», nem o será no novo programa que se encontra em vias de aprovação.
Todavia, ao abrigo do actual programa e no sector de concentração «Consolidação do Estado de Direito e Fomento dos Direitos Humanos», a Comissão financiou dois programas de apoio aos serviços de polícia da África do Sul (SAPS).
O programa de «Apoio à actividade policial no Cabo Oriental» visa melhorar a eficácia e a capacidade de resposta dos serviços de polícia na província. O programa inclui diversos cursos de formação para os funcionários da polícia e a construção/renovação de 34 esquadras de polícia. A dotação de 10,8 milhões de euros já foi quase totalmente desembolsada. O programa está a terminar e será objecto de uma avaliação.
O programa de «Reforço das capacidades e desenvolvimento institucional dos serviços de polícia e dos serviços de segurança da África do Sul» visa reforçar as capacidades em recursos humanos, a fim de permitir aos serviços de polícia executar programas de prevenção do crime, estabelecer uma base de dados criminal ADN, elaborar um plano-director em matéria de segurança para KwaZulu-Natal e melhorar as suas capacidades em matéria de recursos humanos e de gestão. Apesar de o arranque ter sido lento, o programa decorre presentemente a um ritmo normal. Cerca de um quarto da dotação de 18,5 milhões de euros já foi desembolsada.
Além disso, a Comissão encontra-se a financiar um programa global de apoio ao Ministério da Justiça cujo objectivo é assegurar um melhor acesso à justiça e um sistema de justiça mais eficaz para todos os sul-africanos.
No que respeita ao novo programa plurianual 2002/2006 (PIM), o sector de concentração «Aprofundamento da democracia» centra-se muito mais do que anteriormente na luta contra a criminalidade. Segundo o novo programa: «O PERD contribuirá para o reforço do capital social e dos valores sociais a nível local através de prevenção do crime — em especial, da violência contra os grupos mais vulneráveis e no interior destes —, da promoção da participação das comunidades de base e da responsabilização do sistema de justiça criminal». Entre os programas que poderiam ser executados no âmbito deste sector de concentração, o programa refere: «Um programa de apoio à actividade policial do Cabo Oriental, baseado nos ensinamentos da experiência. Será centrado na prevenção do crime, em especial, da violência contra mulheres e crianças. Serão apoiadas a prestação de serviços, a participação das comunidades e a responsabilização do sistema de justiça criminal». A reprodução de partes deste programa na província de KwaZulu-Natal é facultativa.
(1) JO C 115 Ε de 16.5.2002, p. 8.
(2) JO C 65 Ε de 14.3.2002, p. 371.