PERGUNTA ESCRITA E-3247/02 apresentada por Antonio Di Pietro (ELDR) à Comissão. Consequências do terramoto na região de Molise.
Jornal Oficial nº 161 E de 10/07/2003 p. 0075 - 0076
PERGUNTA ESCRITA E-3247/02 apresentada por Antonio Di Pietro (ELDR) à Comissão (19 de Novembro de 2002) Objecto: Consequências do terramoto na região de Molise Em 31 de Outubro, a região de Molise foi atingida por um violento terramoto de grau oito na escala de Mercalli, cujo epicentro se situou na zona a Nordeste de Campobasso e que se estendeu a toda a região. O terramoto causou lamentavelmente a morte de vinte e nove pessoas e centenas de feridos. Numerosas comunas sofreram, além disso, danos graves em habitações, empresas locais e estruturas públicas, de tal modo que, em alguns casos, foram destruídos 80 % da superfície. Os danos provocados pelo terramoto terão inevitavelmente efeitos sobre toda a economia da região. Numerosas famílias encontram-se efectivamente sem casa e veêm-se obrigadas a suportar elevadas despesas, muitas empresas de gestão familiar e diversas infraestruturas foram destruídas e serão necessários muitos anos para restabelecer as condições originais das localidades atingidas e das actividades aí existentes. Tendo em conta o estado de calamidade e de emergência em que a região se encontra e as graves consequências de natureza económica que a população local terá de enfrentar, poderá a Comissão informar se estão reunidas as condições para atribuir à região de Molise as ajudas previstas para as regiões do objectivo 1? Resposta dada por Michel Barnier em nome da Comissão (30 de Janeiro de 2003) A Comissão informa o Sr. Deputado de que a região de Molise, classificada como região do objectivo no 1 (em apoio transitório) para o período 2000/2006, beneficia já das mesmas facilidades que as outras regiões desse objectivo. A este título, um programa operacional de um montante global de 605 milhões euros, dos quais 115 milhões de ajuda comunitária, contribui para a promoção e o desenvolvimento económico sustentável da região. Existe, em especial, uma medida que diz respeito à reconstituição do potencial de produção agrícola afectado por catástrofes naturais e à instauração dos instrumentos de prevenção adequados. A regulamentação das ajudas do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) prevê igualmente a possibilidade de, no âmbito do desenvolvimento rural, se aplicar uma medida que tenha por objectivo a renovação e o desenvolvimento das aldeias e a conservação do património rural. A Comissão está disposta a analisar todas as propostas das autoridades regionais e nacionais que visem uma alteração do programa operacional em vigor, a fim de concentrar os recursos disponíveis nas medidas já existentes ou criadas de novo que possam contribuir para facilitar a resolução de determinados problemas criados pelo terramoto. A Comissão remete igualmente o Sr. Deputado para a resposta dada às perguntas escritas E-3258/02 das Sras Muscardini e Poli e E-3434/02 da Sra Angelilli(1), da qual constam as diversas medidas disponíveis a nível comunitário, no contexto das catástrofes naturais, bem como as condições em que essas medidas são aplicáveis. (1) Ver p. 78.