PERGUNTA ESCRITA E-3237/02 apresentada por Mihail Papayannakis (GUE/NGL) à Comissão. Colocação de cartazes publicitários nas redes viárias nacionais.
Jornal Oficial nº 155 E de 03/07/2003 p. 0116 - 0117
PERGUNTA ESCRITA E-3237/02 apresentada por Mihail Papayannakis (GUE/NGL) à Comissão (15 de Novembro de 2002) Objecto: Colocação de cartazes publicitários nas redes viárias nacionais Tal como denunciado em meios de comunicação social gregos, a localização de cartazes publicitários nas estradas nacionais não obedece a qualquer tipo de critério. Em consequência, a atenção dos condutores é desviada e, em muitos casos, a visibilidade fica reduzida, colocando em risco a sua própria segurança. Importa assinalar que, no concernente aos cartazes publicitários em locais exteriores existentes ao longo das estradas nacionais, a legislação aplicável, quer na Grécia, quer nos restantes países europeus, prevê regulamentação rigorosa, no que diz respeito à dimensão e à distância relativamente à estrada, legislação essa que parece ser aplicada incorrectamente. No parecer do Comité das Regiões relativo à prioridade a conceder à segurança rodoviária na União Europeia relatório intercalar e avaliação das acções é assinalado o facto de a segurança dos condutores constituir uma questão que assume prioridade máxima, razão pela qual as estradas devem ser seguras para todos os meios de transporte. Poderá a Comissão pronunciar-se sobre o problema atrás enunciado? Poderá igualmente promover as medidas indispensáveis tendo em vista o respeito da legislação em vigor ou ainda propor medidas visando garantir a segurança dos condutores? Poderá a Comissão fazer depender a atribuição de subvenções para a construção de estradas da aplicação e do respeito da legislação relevante? Resposta dada por Loyola de Palacio em nome da Comissão (23 de Dezembro de 2002) A colocação de anúncios é matéria da responsabilidade dos Estados-Membros. Não é, por conseguinte, possível, executar tal legislação a nível comunitário. Além disso, os anúncios são colocados após a entrada em serviço de um troço de estrada, pelo que submeter os auxílios à construção à inspecção da estrada não resolveria esse problema concreto. No seu Livro Branco A política europeia de transportes no horizonte 2010 A hora das opções(1), a Comissão fixou o objectivo de reduzir em 50 % os acidentes mortais até 2010. Um dos meios para o conseguir será reduzir os pontos negros nos troços perigosos das estradas. Consequentemente, a Comissão anunciou no seu programa de trabalho para 2003 uma proposta relativa aos requisitos para orientações sobre a gestão dos pontos negros. (1) COM(2001) 370 final.