PERGUNTA ESCRITA E-3174/02 apresentada por Dorette Corbey (PSE) à Comissão. Reforma da política agrícola comum.
Jornal Oficial nº 110 E de 08/05/2003 p. 0179 - 0179
PERGUNTA ESCRITA E-3174/02 apresentada por Dorette Corbey (PSE) à Comissão (7 de Novembro de 2002) Objecto: Reforma da política agrícola comum O desenvolvimento sustentável é uma prioridade da União Europeia. A protecção da biodiversidade é uma necessidade global. As aves sofrem as consequências de uma agricultura intensiva. No quadro das propostas da Comissão relativas à revisão intercalar da PAC, a Comissão reforçou a importância da protecção da biodiversidade e da preservação do habitat natural. 1. Não considera a Comissão que é necessário dar prioridade ao financiamento do segundo pilar, pensando nos agricultores que adaptam as suas práticas agrícolas de modo a beneficiarem espécies e áreas abrangidas pelas directivas Aves e Habitat? 2. Como tenciona a Comissão incentivar os Estados-Membros a darem prioridade às actividades no âmbito do segundo pilar dos agricultores que adaptam as suas práticas agrícolas de modo a beneficiarem áreas de protecção especial ao abrigo das directivas Aves e Habitat? Resposta dada pelo Comissário Fischler em nome da Comissão (17 de Dezembro de 2002) A Comissão considera ser necessário aumentar as possibilidades de os Estados-Membros encorajarem a prestação de serviços ambientais, através de regimes agro-ambientais no âmbito do desenvolvimento rural, segundo pilar da política agrícola comum (PAC). A protecção da biodiversidade e a conservação dos habitats naturais são um elemento-chave dos serviços que os agricultores podem prestar à sociedade alargada. Por esse motivo, na sua comunicação sobre a revisão intercalar(1), a Comissão propôs uma série de elementos destinados a facilitar o apoio a essas actividades no âmbito da PAC, nomeadamente o reforço do financiamento do desenvolvimento rural, uma maior taxa de intervenção nas medidas agro-ambientais e a retirada de terras de longa duração com propósitos ambientais. Compete aos Estados-Membros decidir onde devem ser aumentados os apoios, com base nas suas prioridades e necessidades. No que toca aos sítios da rede Natura 2000, pertence aos Estados-Membros a responsabilidade da garantia de uma gestão de conservação favorável, competindo-lhes ponderar, nessa perspectiva, a melhor forma de utilização dos recursos financeiros disponíveis a nível comunitário. Como no passado, a Comissão examinará as alterações propostas aos programas de desenvolvimento rural no quadro dos compromissos juridicamente assumidos por cada Estado-Membro. As necessidades financeiras da gestão da rede Natura 2000 estão a ser avaliadas por um grupo de peritos, ao qual a Comissão atribuiu tal incumbência. No seu programa de trabalho para 2003, a Comissão assumiu o compromisso de apresentar uma comunicação sobre a matéria ao Parlamento e ao Conselho. Essa comunicação constituirá uma base de discussão da estrutura a longo prazo do co-financiamento comunitário. (1) COM(2002) 394 final.