PERGUNTA ESCRITA E-3161/02 apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão. Empresas multinacionais, como McDonald's, que podem desrespeitar o modelo social europeu, as normas nacionais e o Livro Verde sobre a responsabilidade social das empresas.
Jornal Oficial nº 222 E de 18/09/2003 p. 0050 - 0051
PERGUNTA ESCRITA E-3161/02 apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão (5 de Novembro de 2002) Objecto: Empresas multinacionais, como McDonald's, que podem desrespeitar o modelo social europeu, as normas nacionais e o Livro Verde sobre a responsabilidade social das empresas 1. Tem a Comissão conhecimento de que a cadeia americana de comida rápida McDonald's, que registou um crescimento espectacular na Europa e contratou grande número de jovens, ameaça encerrar estabelecimentos na Alemanha se os empregados criarem um conselho de empresa, enquanto, no Reino Unido, recusa recrutar ou promover membros de sindicatos, não conclui convenções colectivas de trabalho e remunera os seus empregados abaixo do nível habitual? 2. Tem a Comissão conhecimento de que, de acordo com a Confederação Internacional dos Sindicatos Livres (CISL) e os sindicatos a esta associados, estes problemas são frequentemente demasiado vastos para que os Estados-Membros da União Europeia possam intervir eficazmente a título individual e que, por conseguinte, é altamente desejável que se tomem medidas a nível europeu para combater estas práticas que são contrárias ao que é geralmente aceite como o modelo social europeu? 3. Está a Comissão disposta de tomar a iniciativa de coordenar a nível europeu, respeitando as competências das autoridades nacionais e a aplicação da legislação nacional, actividades destinadas a corrigir as irregularidades desta grande empresa e, eventualmente, de outras multinacionais que infrinjam as normas nacionais? 4. Que medidas tomou a Comissão para impedir que se utilize de forma abusiva as fronteiras internas e se prejudique as relações que existem habitualmente na Europa entre empregadores e empregados, bem como para pôr termo às vantagens concorrenciais que estes abusos originam em relação a outras empresas que operam em conformidade com as leis e as convenções colectivas de trabalho? 5. Tendo em conta o Livro Verde sobre a responsabilidade social das empresas(1), que sanções se poderiam aplicar às empresas que tendem permanentemente a ignorar as recomendações em matéria de recrutamento de trabalhadores qualificados e a manutenção dos mesmos nos seus postos de trabalho, aprendizagem ao longo da vida, reforço do estatuto dos trabalhadores, melhor informação na empresa, melhor equilíbrio entre trabalho, vida familiar e lazer, diversificação dos recursos humanos, igualdade em matéria de remuneração e perspectivas de carreira para as mulheres, regimes de participação nos lucros e nas acções e preocupação de empregabilidade e segurança no trabalho? Fonte: Quotidiano neerlandês de Volkskrant de 8 de Outubro de 2002. (1) COM(2001) 366 final de 18 de Julho de 2001. Resposta dada por Anna Diamantopoulou em nome da Comissão (6 de Janeiro de 2003) As alegações do Sr. Deputado referentes aos comportamentos da empresa citada relativamente ao direito de associação, liberdade de negociação colectiva e remunerações não entram no âmbito de nenhum acto comunitário, excluindo inclusivamente o Tratado CE uma acção comunitária que vise estabelecer prescrições mínimas nestes domínios baseadas no artigo 137o (ver no 6 deste mesmo artigo do Tratado). Neste contexto e na ausência de uma relação entre os factos invocados e o direito comunitário, a Comissão não tem competência para intervir. Em qualquer caso, competiria sempre às autoridades nacionais apreciar estes comportamentos, se se revelasse que violavam uma ou várias directivas comunitárias que estabelecem prescrições mínimas aplicáveis às relações de trabalho e impor, se for caso disso os direitos em questão. A estratégia que visa promover a Responsabilidade Social das Empresas (RSE) na União, tal como proposta pela Comissão no seu Livro Verde e a subsequente comunicação(1), não prevê mecanismos de sanção porque define o RSE como um comportamento que as empresas adoptam para além das prescrições legais. A Comissão recordou contudo que as prescrições legais definidas pela legislação devem ser observado e aplicadas. (1) COM(2002) 347 final.