92002E3098

PERGUNTA ESCRITA E-3098/02 apresentada por José Ribeiro e Castro (UEN) à Comissão. Responsável pela cooperação com Macau.

Jornal Oficial nº 242 E de 09/10/2003 p. 0039 - 0040


PERGUNTA ESCRITA E-3098/02

apresentada por José Ribeiro e Castro (UEN) à Comissão

(28 de Outubro de 2002)

Objecto: Responsável pela cooperação com Macau

Na Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu A União Europeia e Macau: após 2000, de 12 de Novembro de 1999, defendia-se: Será instalado um responsável de cooperação, que deverá prestar apoio ao processo de coordenação da cooperação bilateral, durante um período de tempo limitado.

O Parlamento Europeu aplaudiu fortemente e reforçou esta intenção e, na Resolução votada a 15 de Fevereiro de 2001 sobre aquela Comunicação(1) ver respectivo ponto 18 aprovou o seguinte: Solicita à Comissão que, como anunciado na citada Comunicação, designe para Macau um responsável pela cooperação CE-Macau, que terá por missão prestar apoio ao processo de coordenação da

cooperação bilateral, a fim de tornar evidente o seu empenho em consolidar as relações entre as duas partes. Tal preocupação já fora, aliás, manifestada anteriormente, aquando da Resolução votada a 16 de Dezembro de 1992(2), por altura da transição do território de Macau da administração portuguesa para o estatuto de Região Administrativa Especial no quadro da República Popular da China.

No debate travado no Parlamento Europeu, o Sr. Comissário Nielson informou das peripécias do processo de designação desse responsável comunitário e informou: Continuamos a considerar que é muito importante a designação de um responsável pela cooperação.

Em resposta a uma pergunta escrita por mim formulada (P-1961/01(3)), o Sr. Comissário Patten respondeu a 19 de Julho de 2001, depois de recordar as mesmas peripécias do processo de designação: A Comissão está a preparar a programação plurianual da cooperação para Macau, que inclui a nomeação de um responsável pela cooperação. Neste contexto, a Comissão está em medida de anunciar que a programação se encontra na sua fase final e que a questão da nomeação do responsável pela cooperação será brevemente resolvida.

Sou, porém, informado de que isso ainda não terá sido concretizado, cabendo recordar e sublinhar que se tratava na nomeação para Macau e entrada em funções de um responsável específico apenas pela cooperação CE-Macau, e não simultaneamente para Hong-Kong e Macau.

Assim, pergunto à Comissão se já foi nomeado e já entrou em funções este responsável específico pela cooperação CE-Macau? Em caso negativo, o que explica esse facto e em que ponto se encontra o respectivo processo? Em caso afirmativo, que ensinamentos e conclusões principais resultam do seu primeiro ano de actividade?

(1) JO C 276 de 1.10.2001, p. 268.

(2) JO C 296 de 18.10.2000, p. 190.

(3) JO C 364 de 20.12.2001, p. 232.

Resposta dada por Christopher Patten em nome da Comissão

(29 de Novembro de 2002)

Uma vez que os projectos de cooperação com Macau (Estudos europeus, turismo, serviços offshore) iniciados em 1997/1998 foram concluídos em 2001 e que a actual pasta da cooperação da Comunidade com Macau inclui apenas um projecto (sobre cooperação judicial, praticamente em fase de arranque), a Comissão não pôde prosseguir com o recrutamento de um responsável pela cooperação com Macau.

A Comissão continua empenhada, como foi salientado na nona reunião do Comité Misto CE-Macau, realizada em Bruxelas em 18 de Outubro de 2002, a manter estreitas relações com Macau. Para o efeito, está presentemente a explorar vias e meios de continuar a desenvolver actividades de cooperação com a Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito dos instrumento orçamentais existentes.