PERGUNTA ESCRITA E-3059/02 apresentada por Luciano Caveri (ELDR) à Comissão. Crise na FIAT Auto SpA.
Jornal Oficial nº 092 E de 17/04/2003 p. 0226 - 0227
PERGUNTA ESCRITA E-3059/02 apresentada por Luciano Caveri (ELDR) à Comissão (25 de Outubro de 2002) Objecto: Crise na FIAT Auto SpA A profunda crise económica que a FIAT Auto SpA italiana está a atravessar acompanha muitos outros casos de dificuldades de grandes empresas que abalaram a economia europeia nos últimos meses. A necessidade urgente de restruturações industriais de forte impacto suscita graves preocupações tanto a nível da economia europeia na sua totalidade como, em particular, da possibilidade de perdas de postos de trabalho. A crise da FIAT poderá envolver muitas empresas do sector derivado do automóvel, com um efeito multiplicador com consequências preocupantes. Tenciona a Comissão proceder a uma avaliação global destes fenómenos e apresentar propostas que visem encontrar uma solução para estas crises económicas de tão largo alcance? Resposta dada por Anna Diamantopoulou em nome da Comissão (3 de Dezembro de 2002) O Relatório sobre Gestão da Mudança do Grupo de Alto Nível sobre Mudança Industrial (grupo Gyllenhammer), constituído logo após o encerramento da fábrica da Renault de Vilvorde, em 1997, considerava em 1998 que a mudança podia ser um factor positivo desde que devidamente antecipada. O Observatório Europeu da Mudança (EMCC) foi, pois, criado no âmbito da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, em Outubro de 2001, com o objectivo de analisar as questões decorrentes da mudança industrial. A sua criação consubstancia uma das principais medidas propostas na Agenda de Política Social da Comissão, em Junho de 2000 e dá resposta a solicitações do Grupo de Peritos de Alto Nível sobre Mudança Industrial. Entre os objectivos do Observatório conta-se a disponibilização de instrumentos para que os intervenientes estratégicos da política social europeia possam tomar decisões com o necessário conhecimento de causa sobre a gestão do processo de mudança. Acresce que a União foi desenvolvendo políticas e instrumentos visando garantir que o processo de reestruturação empresarial decorre em termos socialmente aceitáveis. Em resultado desta política, qualquer operação de reestruturação deve ser precedida de um processo de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores com o objectivo de evitar ou atenuar o seu impacto social, nos termos das directivas comunitárias sobre despedimentos colectivos(1), transferências de empresas(2), conselhos de empresas europeus(3) e informação e consulta(4). A Comissão lançou ainda, em Janeiro de 2002, uma grande iniciativa na qual os parceiros sociais europeus são chamados a estabelecer e a desenvolver um conjunto de princípios orientadores do processo de reestruturação. A Comissão espera que os parceiros sociais dêem resposta a este importante desafio. (1) Directiva 98/59/CEE do Conselho, de 20 Julho 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos despedimentos colectivos. (Esta directiva consolida as Directivas 75/129/CEE e 92/56/CEE). JO L 225 de 12.8.1998. (2) Directiva 2001/23/CE do Conselho de 12 de Março de 2001 relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos. JO L 82 de 22.3.2001. (3) Directiva 94/45/ce do Conselho de 22 de Setembro de 1994 relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária. JO L 254 de 30.9.1994. (4) Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Março de 2002 que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia. JO L 80 de 23.3.2002.