92002E2928

PERGUNTA ESCRITA P-2928/02 apresentada por Margrietus van den Berg (PSE) à Comissão. Medidas de apoio temporárias para o sector da construção naval neerlandês.

Jornal Oficial nº 155 E de 03/07/2003 p. 0065 - 0065


PERGUNTA ESCRITA P-2928/02

apresentada por Margrietus van den Berg (PSE) à Comissão

(10 de Outubro de 2002)

Objecto: Medidas de apoio temporárias para o sector da construção naval neerlandês

Segundo o Dagblad van het Noord do passado dia 5 de Outubro, a Centraalstaal de Groningen vai suprimir entre 60 e 80 postos de trabalho. Este facto é revelador da situação problemática em que se encontra o sector da construção naval no Norte do país. Desde o início do ano, foram eliminados pelo menos 400 empregos num sector que conta com 7 000 trabalhadores. A mais recente reestruturação foi realizada na Centraalstaal, empresa que produz placas de aço e alumínio pré-fabricadas para a construção naval.

Herman Heinsbroek, ministro da Economia neerlandês, tem-se recusado a adoptar medidas de apoio temporárias, apesar de a indústria em questão estar em crise e ser absolutamente necessária uma protecção tanto a nível europeu como nacional. Pode a Comissão recordar quanto antes ao ministro neerlandês que foi decidido no início do ano com o pleno acordo do Parlamento Europeu que os Estados-Membros poderiam adoptar medidas de apoio temporárias contra a concorrência desleal praticada por países como a Coreia?

Resposta dada pelo Comissário Monti em nome da Comissão

(15 de Novembro de 2002)

O Regulamento (CE) no 1177/2002 do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativo a um mecanismo temporário de defesa do sector da construção naval(1) (o MTD) constitui uma vertente da dupla estratégia adoptada pela Comissão contra as práticas desleais coreanas no sector da construção naval.

Nos termos do artigo 2o do Regulamento supramencionado, os auxílios só podem ser autorizados para contratos finais assinados após notificação no Jornal Oficial quanto ao facto de ter sido dado início a procedimentos de resolução de litígios com a Coreia.

A Comunicação que indica que a Comissão lançou uma acção no âmbito da OMC contra a Coreia foi publicada no Jornal Oficial em 24 de Outubro de 2002(2). Consequentemente, os auxílios podem ser presentemente autorizados em conformidade com o disposto no MTD.

O Governo neerlandês participou plenamente nas negociações do MTD e tem pleno conhecimento do respectivo teor. A Comissão gostaria de salientar que a questão de saber se devem ou não ser concedidos auxílios ao abrigo do MTD incumbe às autoridades competentes dos Estados-Membros. O papel da Comissão não consiste em incentivar os Estados-Membros a concederem auxílios, mas a velar para que os eventuais auxílios concedidos sejam consentâneos com as disposições do MTD.

(1) JO L 172 de 2.7.2002.

(2) JO C 257 de 24.10.2002.