PERGUNTA ESCRITA E-2904/02 apresentada por Nelly Maes (Verts/ALE) à Comissão. O bretão.
Jornal Oficial nº 155 E de 03/07/2003 p. 0063 - 0063
PERGUNTA ESCRITA E-2904/02 apresentada por Nelly Maes (Verts/ALE) à Comissão (16 de Outubro de 2002) Objecto: O bretão Foi recentemente celebrado na Europa o Dia das Línguas, ocasião em que foi apresentado um relatório sobre o bretão, a última língua céltica que ainda sobrevive no continente europeu e que está ameaçada de extinção. Actualmente, só 300 000 dos quatro milhões de habitantes da Bretanha compreendem o bretão, enquanto há dezanove anos eram o dobro. Mais de 80 % das pessoas que compreendem o bretão têm mais de sessenta anos. É necessária uma corrida contra o tempo, pois se a situação não mudar o bretão acabará por desaparecer. Os bretões criticam Paris por não reconhecer oficialmente a sua língua. Não são atribuídos quaisquer subsídios a favor das 3 000 crianças que aprendem bretão na escola, uma vez que não existem bases jurídicas para o efeito. Trata-se de uma situação insustentável. Pode a Comissão tomar a iniciativa de criar uma base jurídica no âmbito das suas competências no domínio da educação? Resposta dada por Viviane Reding em nome da Comissão (19 de Novembro de 2002) Em matéria de educação, o artigo 149o do Tratado que institui a Comunidade Europeia enuncia muito claramente que o conteúdo do ensino e a organização dos sistemas educativos são da competência dos Estados-Membros. A Comunidade intervém nos limites dos seus poderes, consagrados nos tratados, a fim de salvaguardar a diversidade das línguas utilizadas na Europa, nomeadamente nos domínios da cultura e da educação. Acções anteriores tendo por objecto as línguas regionais e minoritárias colocaram a tónica designadamente na educação com o escopo de tentar preservar a vitalidade destas línguas. Nos termos do disposto no no 4 do artigo 151o, que estabelece que a União contemplará os aspectos culturais nas acções prosseguidas, foram financiados vários projectos relacionados com as línguas regionais e minoritárias no quadro de diversos programas comunitários em domínios políticos como o desenvolvimento regional e rural, a sociedade da informação e a política social. Na sequência da Resolução do Conselho de 14 de Fevereiro de 2002, relativa à promoção da diversidade linguística e à aprendizagem das línguas no quadro da implementação dos objectivos do Ano Europeu das Línguas 2001(1), a Comissão lançará um processo de consulta em larga escala com base num documento de trabalho que deverá ser publicado em 2002. Deste processo deverá resultar uma Comunicação ao Parlamento e ao Conselho, em meados de 2003, relativa a um plano de acção destinado a promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística através de iniciativas que utilizam os recursos disponíveis nos programas comunitários em curso e em actividades igualmente relacionadas com as línguas regionais e minoritárias. (1) JO C 50 de 23.2.2002.