92002E2833

PERGUNTA ESCRITA E-2833/02 apresentada por Anneli Hulthén (PSE) à Comissão. Salmonela em preparados de carne.

Jornal Oficial nº 161 E de 10/07/2003 p. 0041 - 0041


PERGUNTA ESCRITA E-2833/02

apresentada por Anneli Hulthén (PSE) à Comissão

(9 de Outubro de 2002)

Objecto: Salmonela em preparados de carne

Desde Novembro de 2001, por decisão da Comissão, a Suécia deixou de poder realizar controlos obrigatórios de salmonela em preparados de carne provenientes de outro Estado-Membro da UE. Com efeito, a Comissão considerou que os preparados de carne não são abrangidos pela derrogação concedida à Suécia em matéria de controlo de salmonela.

Durante o ano de 2002, a Direcção-Geral de Alimentos da Suécia e cinco municípios suecos controlaram a presença de salmonelas em preparados de carne, tais como frango marinado, kebab, carne moída com temperos e diversas carnes salgadas provenientes de outros Estados-Membros. O estudo realizado revelou até agora que cerca de um terço das amostras analisadas continham salmonelas.

Tem a Comissão conhecimento do problema da existência de salmonela nos preparados de carne? E pode a Suécia alargar o campo de aplicação da sua derrogação, de forma a abranger também os preparados de carne?

Resposta dada por David Byrne em nome da Comissão

(15 de Novembro de 2002)

A Comissão foi informada da detecção frequente de salmonelas nos preparados de carnes que entram na Suécia em proveniência de outros Estados-Membros. Esta situação preocupa a Comissão.

Foram concedidas à Finlândia e à Suécia garantias adicionais em matéria de salmonelas, no contexto da sua adesão à União. Estas garantias abrangem o comércio de determinados animais vivos, ovos, carnes frescas, carne de aves de capoeira fresca e carnes picadas para a Finlândia e a Suécia. Para ampliar estas garantias adicionais aos preparados de carnes, seria necessário alterar a legislação comunitária relevante. No entanto, é de salientar que a Directiva 94/65/CE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1994, que institui os requisitos de produção e de colocação no mercado de carnes picadas e de preparados de carnes(1), já estabelece um critério respeitante às salmonelas nos preparados de carnes. Qualquer preparado de carnes produzido na Comunidade deve respeitar este critério.

A Comissão considera que, visto a legislação comunitária já estabelecer um critério para a presença de salmonelas em preparados de carnes, não existe necessidade de alargar as garantias adicionais a estes produtos. No entanto, a Comissão reconhece que o critério respeitante às salmonelas acima referido necessita de ser revisto. Em relação a este ponto, a Comissão está a proceder à revisão dos actuais critérios microbiológicos na legislação comunitária, estando a considerar a hipótese de propor melhores normas de amostragem e um limite mais rigoroso para as salmonelas nos preparados de carnes. Poder-se-ia, assim, contribuir para a diminuição da contaminação por salmonelas em preparados de carnes em toda a Comunidade.

Além disso, as revisões, actualmente em curso, da legislação comunitária em matéria de higiene dos géneros alimentícios e zoonoses reforçarão os controlos das salmonelas ao longo de toda a cadeia alimentar, desde a exploração agrícola até à mesa. Isto terá um impacto positivo na situação de um determinado número de géneros alimentícios, incluindo os preparados de carnes, no que respeita às salmonelas.

(1) JO L 368 de 31.12.1994.