PERGUNTA ESCRITA E-2696/02 apresentada por Joaquim Miranda (GUE/NGL) à Comissão. Auxílios estatais aos transportes marítimos.
Jornal Oficial nº 137 E de 12/06/2003 p. 0112 - 0113
PERGUNTA ESCRITA E-2696/02 apresentada por Joaquim Miranda (GUE/NGL) à Comissão (26 de Setembro de 2002) Objecto: Auxílios estatais aos transportes marítimos De acordo com as directrizes definidas pela Comissão, os auxílios estatais aos transportes marítimos deveriam ter como objectivos fundamentais: a manutenção dos navios sob pavilhões comunitários e o emprego da maior percentagem possível de trabalhadores marítimos comunitários. Em 1992, no seu XXII Relatório sobre a política de concorrência, a Comissão reafirmava que esta política deveria: - salvaguardar o emprego na Comunidade (quer a bordo quer em terra), - preservar o know-how marítimo da Comunidade e desenvolver competências marítimas e - melhorar a segurança Ora, segundo informações veiculadas por estruturas representativas dos trabalhadores do sector, há, em alguns Estados-Membros, auxílios estatais que são atribuídos a empresas que não só não correspondem ao primeiro objectivo privilegiando a contratação de trabalhadores marítimos provenientes de países terceiros e, portanto, com salários mais baixos mas que também, por esta mesma razão, põem em risco o cumprimento dos dois objectivos subsequentes. Pergunto, pois, à Comissão se tem conhecimento dessas situações e como pensa actuar para que a política de auxílios estatais aos transportes marítimos se processe de forma transparente, em apoio dos interesses marítimos da Comunidade e dos trabalhadores do sector. Resposta dada pela Comissária Loyola de Palacio em nome da Comissão (22 de Novembro de 2002) As orientações comunitárias para os auxílios estatais aos transportes marítimos de 1997 prevêem que os Estados-Membros possam auxiliar as companhias de navegação que operam no tráfego internacional a reduzir os custos de funcionamento através de uma tributação muito reduzida das empresas e de reduções ou isenções das contribuições sociais, quer sejam patronais ou não. De facto, os auxílios têm como finalidade simultaneamente dar à frota europeia os elementos de competitividade indispensáveis à sua sobrevivência num mercado mundial e promover o emprego e o saber-fazer dos marítimos. As orientações exigem em geral a existência de um víngulo obrigatório para com um pavilhão comunitária. Se for este o caso, as orientações não discriminam entre os marítimos conforme a sua nacionalidade, desde que sejam submetidos à fiscalidade e/ou às contribuições para a segurança social de um Estado-Membro. São com efeito admitidas em relação a tais marítimos medidas com o objectivo de reduzir os encargos fiscais e sociais. Conforme anunciado no seu Livro Branco, a Comissão prevê actualmente a adaptação das referidas orientações com base numa análise dos efeitos dessas orientações no registo dos navios nos Estados-Membros, no desenvolvimento da indústria marítima europeia e no emprego.