PERGUNTA ESCRITA E-2689/02 apresentada por Bart Staes (Verts/ALE) ao Conselho. Definição de conceitos do Código Europeu de Conduta relativo às exportações de armas.
Jornal Oficial nº 137 E de 12/06/2003 p. 0110 - 0110
PERGUNTA ESCRITA E-2689/02 apresentada por Bart Staes (Verts/ALE) ao Conselho (26 de Setembro de 2002) Objecto: Definição de conceitos do Código Europeu de Conduta relativo às exportações de armas Em 1998, o Conselho aprovou o Código de Conduta da União Europeia relativo às exportações de armas, no qual os Estados-Membros se afirmam determinados em obstar à exportação de equipamento susceptível de ser utilizado em acções de repressão interna ou de agressão externa, ou de contribuir para a instabilidade regional. O critério 3 refere-se à situação interna num país destinatário final: os Estados-Membros não autorizarão exportações que possam provocar ou prolongar conflitos armados, ou agravar tensões ou conflitos existentes no país destinatário final. Pode o Conselho comunicar-me o que entendem os signatários concretamente por conflitos armados e por tensões ou conflitos existentes? Pode o Conselho comunicar-me a que se referem concretamente os signatários quando falam de provocar ou prolongar conflitos? E a que acções se referiam os signatários como sendo passíveis de agravar as tensões ou conflitos existentes? Resposta (18 de Fevereiro de 2003) O Conselho informa o Sr. Deputado de que a interpretação e aplicação quotidianas dos princípios do Código são feitas por cada Estado-Membro, quando tem de tomar uma decisão sobre a concessão de uma licença de exportação. Não é da competência do Conselho passar em revista essas decisões.