92002E2679

PERGUNTA ESCRITA E-2679/02 apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão. Equiparação dos requisitos para concessão de uma licença a um centro de alojamento temporário de espécies animais protegidas com os aplicáveis a um jardim zoológico.

Jornal Oficial nº 110 E de 08/05/2003 p. 0087 - 0087


PERGUNTA ESCRITA E-2679/02

apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão

(24 de Setembro de 2002)

Objecto: Equiparação dos requisitos para concessão de uma licença a um centro de alojamento temporário de espécies animais protegidas com os aplicáveis a um jardim zoológico

1. Terá a Comissão conhecimento de que os centros de alojamento de espécies animais protegidas, geridos por voluntários e dispondo de um orçamento limitado, tais como a Fundação AAP na cidade de Almere, nos Países Baixos, receiam que, a partir de 9 de Abril de 2003, se vejam obrigados a suspender as suas actividades, uma vez que passarão a ser equiparados a jardins zoológicos se alojarem mais de 10 espécies animais protegidas e estiverem abertos ao público mais de 7 dias ao ano?

2. Confirmar-se-á que esta equiparação com os jardins zoológicos dará origem à inclusão, na concessão da respectiva autorização, da obrigação de afixar nos alojamentos, até à data destinados a alojar rotativa e temporariamente animais diferentes, uma placa que identifique a respectiva espécie animal, assim como um plano de evacuação, enquanto que os circos e a maior parte das quintas para crianças com animais permanentes, assim como as lojas de animais estão isentas dessas obrigações?

3. Considera a Comissão equiparável uma instituição gerida por voluntários, vocacionada para alojar temporariamente animais e com fraca afluência do público com um grande organismo profissional, onde os animais têm alojamento permanente e recebem um grande número de visitantes?

4. Considera a Comissão que as reservas à viabilidade da Directiva 1999/22/CE(1) relativa à detenção de animais da fauna selvagens em jardins zoológicos (norma mínima) se devem ao propósito dessa directiva em si ou à sua transposição para a legislação nacional do Estado-Membro em causa e no modo como os organismos de controlo, tais como a Comissão de Inspecção dos Países Baixos (visitatiecommissie) procedem à tramitação da avaliação dos pedidos de licença?

5. Na opinião da Comissão, o que deverá acontecer caso, por força das novas normas, deixe de ser na prática possível alojar provisoriamente espécies animais protegidas sem abrigo?

Fonte: Diário neerlandês Rotterdams Dagblat de 7 de Setembro de 2002.

(1) JO L 94 de 9.4.1999, p. 24.

Resposta da Comissária M. Wallström em nome da Comissão

(04 de Novembro de 2002)

A Comissão tem conhecimento do Dierentuinenbesluit, o decreto do governo neerlandês de 19 de Abril de 2002, que entrou em vigor a 26 de Julho de 2002 e que transpõe a Directiva 1999/22/CE do Conselho, de 29 de Março de 1999, relativa à detenção de animais da fauna selvagem em jardins zoológicos.

O dispositivo da directiva é vinculativo para os Estados-Membros. Todavia, as autoridades nacionais gozam de uma certa margem de discrição quanto às medidas a aplicar, desde que estas se coadunem com o dispositivo e com os objectivos da directiva, a saber, protecção da fauna selvagem e conservação da biodiversidade.

O artigo 2o dispõe: Na acepção da presente directiva, jardins zoológicos são todos os estabelecimentos de carácter permanente onde são mantidos, para exibição ao público, durante sete ou mais dias por ano, animais vivos de espécies selvagens; exceptuam-se os circos, lojas de animais de estimação e estabelecimentos que os Estados-Membros podem isentar dos requisitos da presente directiva pelo facto de não exibirem ao público um número significativo de animais ou espécies e desde que tal isenção não prejudique os objectivos da presente directiva. Verifica-se que, embora contemple excepções a favor de certos estabelecimentos, a Directiva 1999/22/CE do Conselho não define o conceito de número significativo. Pode, por conseguinte, aplicar-se a centros de alojamento para mais de 10 espécies animais protegidas, mas não o impõe explicitamente.