PERGUNTA ESCRITA E-2618/02 apresentada por Michl Ebner (PPE-DE)e Giacomo Santini (PPE-DE) à Comissão. Directiva sobre as montanhas.
Jornal Oficial nº 110 E de 08/05/2003 p. 0076 - 0077
PERGUNTA ESCRITA E-2618/02 apresentada por Michl Ebner (PPE-DE)e Giacomo Santini (PPE-DE) à Comissão (18 de Setembro de 2002) Objecto: Directiva sobre as montanhas As Nações Unidas declararam o 2002 Ano Internacional das Montanhas. Nesse âmbito, estão a decorrer em muitos locais diversas actividades culturais e informativas que acentuam a importância da montanha não só como recurso económico, mas também como ambiente de vida para um grande número de espécies da flora a da fauna. Contudo, a montanha ainda não beneficia das ajudas e possibilidades financeiras e jurídicas de que necessita para fazer face a fenómenos como o despovoamento ou os danos ambientais. Tendo em conta a sua importância, não seria oportuno criar disposições que permitissem proteger a montanha do ponto de vista financeiro e regulamentar e, desse modo, preservar uma parte importantíssima do património natural? Não considera a Comissão Europeia que é necessário elaborar uma directiva sobre a montanha e sobre as zonas montanhosas? Resposta dada por Michel Barnier em nome da Comissão (31 de Outubro de 2002) As necessidades das zonas de montanha são já reconhecidas de modo específico através de diversas políticas comunitárias, nomeadamente a política regional e a política agrícola comum. Assim, no que diz respeito à política regional, 95 % da superfície das zonas de montanha são elegíveis para as ajudas comunitárias para o actual período de programação a título do objectivo no 1. No quadro destas intervenções comunitárias, são previstas acções específicas para tirar partido das potencialidades da montanha, reduzir as suas desvantagens, nomeadamente o fenómeno do despovoamento, e assegurar-lhe um desenvolvimento sustentável. Além disso, iniciativas comunitárias tais como Interreg III e Leader+ constituem instrumentos privilegiados para as regiões de montanha. Assim, a existência de um Espaço Alpino foi consagrado no âmbito do vector B Cooperação Transnacional de Interreg III. Este programa Espaço Alpino abrange o conjunto do território alpino e da Convenção Alpina, ou seja, a Alemanha, a França, a Itália, a Suíça (com as suas próprias dotações federais), a Áustria, a Eslovénia e o Liechtenstein. Pelo seu lado, Leader+ representa uma oportunidade para incentivar, nos territórios rurais de montanha, a execução de estratégias de desenvolvimento inovadoras iniciadas por agentes locais. Como aconteceu com Leader I e II, numerosos grupos de acção local, retidos no quadro de Leader+, são situados em regiões de montanha. No que diz respeito à política de desenvolvimento rural, a União dispõe de uma ampla variedade de medidas que se revestem de uma importância específica para as zonas montanhosas. Esta compreende os pagamentos compensatórios aos agricultores das zonas de montanha em que a utilização dos solos é limitada e os custos de produção são nitidamente mais elevados, os programas agroambientais, as medidas no domínio da silvicultura e diversas medidas que visam o desenvolvimento e a adaptação das zonas rurais. De futuro, no segundo relatório sobre a coesão económica e social adoptado em 30 de Janeiro de 2001(1), as zonas com desvantagens geográficas e/ou naturais permanentes, como as zonas de montanha, foram propostas entre os territórios que poderiam ser apoiados pela política regional após 2006. A Comissão publicará propostas concretas a este respeito no terceiro relatório sobre a coesão, no final de 2003. Neste quadro, a Comissão lançou um estudo a fim de estabelecer um diagnóstico objectivo da situação das zonas de montanha. (1) COM(2001) 24 final.