92002E2548

PERGUNTA ESCRITA E-2548/02 apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão. Recurso aos catalisadores e aos combustíveis com baixo teor de enxofre para reduzir a elevada quota-parte da navegação marítima na poluição atmosférica sobre a superfície terrestre.

Jornal Oficial nº 092 E de 17/04/2003 p. 0185 - 0186


PERGUNTA ESCRITA E-2548/02

apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão

(12 de Setembro de 2002)

Objecto: Recurso aos catalisadores e aos combustíveis com baixo teor de enxofre para reduzir a elevada quota-parte da navegação marítima na poluição atmosférica sobre a superfície terrestre

1. Que medidas estão a ser preparadas no âmbito da UE tanto relativamente aos navios de alto mar registados nos Estados-Membros da UE como à autorização de navios fortemente poluidores do ambiente registados noutros países com vista a conseguir reduzir o mais possível a emissão de gases com efeito de estufa pelos navios de alto mar antes da adopção de medidas tão eficazes quanto possível no âmbito da Organização Marítima Internacional (OMI), bem como a incentivar a OMI a elaborar legislação eficaz?

2. A obrigação de usar combustível de bancas cujo teor de enxofre não ultrapassa 1,5 % na navegação no mar do Norte e no mar Báltico entrará em vigor na data prevista em 1997 isto é, 31 de Dezembro de 2002 ou haverá atrasos devido ao facto de o Anexo VI da Marpol ainda não ter sido ratificado por 15 países de bandeira que, em conjunto, representam 50 % da tonelagem mundial de frotas?

3. O combustível de bancas referido no ponto 2 já está disponível em quantidade suficiente em todos os portos da UE ou persiste a situação constatada no início de 2001 (pergunta escrita E-0407/01(1)), nos termos da qual o combustível de bancas com um teor de enxofre de 1 % apenas é produzido e disponibilizado em quantidade limitada, ao passo que o seu preço é consideravelmente superior ao do combustível com teor de enxofre de 3 % e, além disso, implica despesas de transporte mais elevadas?

4. A Comissão pode indicar por Estado-Membro da UE e para a totalidade da UE qual é a percentagem dos navios registados no seu território que estão equipados com um catalisador?

5. Houve outros Estados-Membros que tenham seguido o exemplo da Suécia com vista a incentivar o consumo de combustível de bancas com baixo teor de enxofre através de estímulos financeiros? Isto é incentivado pela Comissão? Em caso negativo, porque não?

(1) JO C 318 E de 13.11.2001, p. 45.

Resposta dada pela Comissária Wallström em nome da Comissão

(22 de Outubro de 2002)

A Comissão está neste momento a finalizar uma estratégia comunitária destinada a reduzir as emissões atmosféricas provenientes dos navios de mar. Dessa estratégia faz parte uma proposta de alteração da Directiva 1999/32/CE(1), que visa introduzir limites ao teor de enxofre dos combustíveis navais. Há uns meses realizou-se um exercício de consulta para inspirar a dita estratégia e, recentemente, concluiu-se uma série de estudos encomendados pela Comissão. Para mais pormenores, consultar o sítio http://www.europa.eu.int/comm/environment/air/transport.htm

3.

1. No que respeita às emissões de gases com efeito de estufa, a próxima estratégia comunitária reiterará o compromisso assumido no 6o Programa de Acção em matéria de Ambiente(2): que a Comissão identificará e empreenderá acções específicas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes marítimos, caso não sejam acordadas acções desse género na Organização Marítima Internacional (IMO) até 2003. A Comissão está neste momento a trabalhar com os Estados-Membros com vista ao estabelecimento de uma posição comunitária coordenada sobre a questão, com vista às negociações na IMO. Tudo indica que a IMO adoptará uma estratégia relativa aos gases com efeito de estufa em 2003.

2. No que respeita à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição provocada pelos Navios (Marpol), o seu Anexo VI, que estabelece as zonas de controlo das emissões de óxidos de enxofre (SOX) do Mar do Norte e do Mar Báltico, não entrará em vigor em 31 de Dezembro de 2002. O Anexo VI apenas pode entrar em vigor doze meses após a sua ratificação por quinze Estados de bandeira que representem 50 % da arqueação da frota comercial mundial. Até à data, o anexo foi ratificado por sete Estados de bandeira representando 26 % da arqueação mundial. No entanto, a proposta da Comissão que visa alterar a Directiva 1999/32/CE incluirá disposições cujo objectivo é implementar efectivamente a zona de controlo das emissões de SOX?

3. No que respeita à disponibilidade de combustível naval com um teor de enxofre inferior a 1,5 %, segundo um estudo recente encomendado pela Comissão ao Beicip Franlab, o teor médio de enxofre do fuelóleo pesado para os transportes marítimos vendido na Comunidade é de 2,5 %. Em três Estados-Membros, o teor médio de enxofre do fuelóleo pesado utilizado nos navios é inferior a 2 %; em dois Estados-Membros é superior a 3,0 %. O mesmo estudo conclui que cerca de 5 milhões de toneladas de fuelóleo pesado com um teor de enxofre de 1,5 % pode ser disponibilizado na Comunidade a um custo relativamente baixo.

4. No que respeita às unidades de redução catalítica, a Comissão não dispõe actualmente de dados sobre o número de navios com bandeiras comunitárias equipados com essa tecnologia.

5. Por último, no que respeita aos incentivos financeiros, alguns portos comunitários, entre os quais os de Hamburgo e Roterdão, oferecem uma redução das taxas portuárias aos navios que utilizam combustível com um baixo teor de enxofre. O sistema sueco de taxas de utilização dos canais de acesso diferenciadas não foi adoptado noutros Estados-Membros, provavelmente porque a maioria deles não dispõe de sistemas de taxas de utilização dos canais de acesso a nível nacional, que possam adaptar desse modo. Como parte da futura estratégia comunitária, a Comissão está a examinar a viabilidade de uma gama de instrumentos baseados no mercado para complementar as medidas regulamentares que visam reduzir as emissões.

(1) Directiva 1999/32/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos e que altera a Directiva 93/12/CEE; JO L 121 de 11.5.1999.

(2) Decisão no 1600/2002/CE do Parlamento e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de Ambiente; JO L 242 de 10.9.2002.