92002E2513

PERGUNTA ESCRITA E-2513/02 apresentada por Konstantinos Hatzidakis (PPE-DE) à Comissão. Contaminação do ambiente na região da central termoeléctrica de Keratsini.

Jornal Oficial nº 011 E de 15/01/2004 p. 0003 - 0004


PERGUNTA ESCRITA E-2513/02

apresentada por Konstantinos Hatzidakis (PPE-DE) à Comissão

(9 de Setembro de 2002)

Objecto: Contaminação do ambiente na região da central termoeléctrica de Keratsini

Um estudo da polícia portuária do Ministério da Marinha Mercante (Ref. 2412.2/04/02) e da capitania central do porto do Pireu, constatou poluição na zona do portinho de pesca em Keratsini, e na zona terrestre e marinha envolvente da central termoeléctrica da empresa pública de electricidade (DEH) em Keratsini.

A poluição, que cria importantes problemas ambientais em toda a região, deve-se a hidrocarbonetos (mazute) que se infiltraram no subsolo pedregoso da central eléctrica em Keratsini. Como aponta o referido estudo, há sérios indícios de que este fenómeno se deva a derrames de hidrocarbonetos provenientes dos depósitos de cimento utilizados para o combustível da central até à década de setenta que se infiltraram no subsolo e nas águas subterrâneas, formando bolsas. Por outro lado, o documento Ref. 112822/19-12-2001, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Obras Públicas, confirma que a DEH não dispõe de autorização de evacuação de resíduos líquidos nesta zona.

Que medidas tenciona a Comissão tomar para proteger o ambiente nesta zona específica?

Resposta dada pela Comissária Margot Wallström em nome da Comissão

(15 de Novembro de 2002)

A poluição do solo e das águas subterrâneas na proximidade dos depósitos de combustível é um fenómeno relativamente frequente a nível mundial que se deve, entre outras coisas, à tecnologia de armazenagem e de manuseamento anteriormente utilizada para os combustíveis. Embora esta tecnologia tenha evoluído e deixado de contribuir para a poluição do ambiente, muitas regiões da Europa enfrentam o desafio da poluição herdada do passado. De acordo com o enunciado da pergunta, a poluição da água na zona assinalada tem origem em instalações e processos de manuseamento abandonados na década de 70, ou seja, antes da adesão da Grécia à União Europeia.

Até 2000, a legislação comunitária em matéria de ambiente, incluindo a Directiva Águas subterrâneas(1), datada de 1980, não definia nenhum objectivo ambiental no que se refere à qualidade das águas subterrâneas, nem previa quaisquer obrigações retroactivas para acções de correcção. Esta legislação não oferece, por conseguinte, qualquer base legal para uma intervenção da Comissão.

A Comunidade dispõe, não obstante, de uma nova política global no domínio da água, traduzida na Directiva-Quadro Água, adoptada em 2000(2), com os objectivos seguintes:

- proteger todas as águas, subterrâneas e de superfície;

- combater todas as formas de poluição, incluindo as provenientes de actividades industriais desenvolvidas no passado;

- obrigar os Estados-Membros a adoptar medidas que assegurem a boa qualidade (bom estado) de todas as águas (incluindo, conforme mencionado na pergunta, as águas subterrâneas e costeiras) dentro de determinado prazo;

- obrigar os Estados-Membros a realizar, até finais de 2004, uma análise dos impactos e das pressões que afectam as suas águas, a que se seguirá a definição completa das medidas necessárias para atingir o objectivo ambiental do bom estado do conjunto das águas.

A Comissão considera, assim, que o relatório apresentado pelas autoridades gregas sobre a poluição dos solos e das águas subterrâneas constitui um primeiro passo no sentido do cumprimento das obrigações que lhe incumbem por força da Directiva-Quadro no domínio da água. Cabe agora às autoridades gregas adoptar as medidas de planeamento e de correcção necessárias, em conformidade com os prazos estabelecidos na directiva, sendo que algumas das medidas tomadas para remediar esta situação poderão ser objecto de financiamento comunitário no âmbito dos regulamentos relevantes e das disposições em matéria de auxílios estatais.

A Comissão:

- no desempenho das suas funções de guardiã dos Tratados, fará o acompanhamento da aplicação atempada e adequada da directiva, aproveitando para o efeito a cooperação informal entre Estados-Membros e Comissão;

- avaliará atentamente os resultados da monitorização anual nos termos da directiva relativa à qualidade das águas balneares(3), no que se refere à qualidade das águas nas praias situadas nas imediações; os resultados da monitorização realizada em 2001 apontam para uma muito boa qualidade das águas da praia de Keratsini; os resultados referentes à monitorização efectuada em 2002 estarão disponíveis no decurso de 2003.

(1) Directiva 80/68/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1979, relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição causada por certas substâncias perigosas, JO L 20 de 16.1.1980.

(2) Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, JO L 327 de 22.12.2000.

(3) Directiva 76/160/CEE do Conselho, de 8 de Dezembro de 1975, relativa à qualidade das águas balneares, JO L 31 de 5.2.1976.