92002E2488

PERGUNTA ESCRITA E-2488/02 apresentada por Giorgio Lisi (PPE-DE) à Comissão. Consequências do próximo alargamento para o pessoal afecto às formalidades aduaneiras.

Jornal Oficial nº 052 E de 06/03/2003 p. 0179 - 0179


PERGUNTA ESCRITA E-2488/02

apresentada por Giorgio Lisi (PPE-DE) à Comissão

(6 de Setembro de 2002)

Objecto: Consequências do próximo alargamento para o pessoal afecto às formalidades aduaneiras

Considerando que um certo número de países candidatos aderirá à União Europeia a partir de 2004, com a consequência de que serão suprimidas todas as fronteiras aduaneiras com aqueles países, que disposições tenciona a Comissão adoptar tendo em vista a atribuição de eventuais subsídios (como aconteceu no anterior alargamento) para o pessoal afecto às formalidades aduaneiras?

Resposta dada por Anna Diamantopoulou em nome da Comissão

(15 de Outubro de 2001)

Tal como refere o Sr. Deputado, o Conselho lançou em 1992 um programa de acção com uma dotação de 30 milhões de euros destinado à formação e recolocação do pessoal das alfândegas e permitiu que os Estados-Membros utilizassem os Fundos Estruturais Comunitários (Fundo Social Europeu e Interreg I) para proporcionar medidas de acompanhamento (Regulamento (CEE) no 3904/92 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, relativo a medidas de adaptação da profissão de despachante alfandegário ao mercado interno(1)). Estabeleceu, também, um programa de formação para ajudar as administrações nacionais a reorganizar as suas actividades alfandegárias (Decisão 94/844/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1994, que estabelece os programas específicos comuns relativos aos regimes preferenciais, ao controlo dos contentores, à transformação sob controlo aduaneiro e aos entrepostos aduaneiros, em matéria de formação profissional dos funcionários aduaneiros (programa Matthaeus(2)).

Abordou-se uma questão semelhante na Comunicação da Comissão ao Conselho relativa às consequências para o emprego da decisão de suprimir as vendas com isenção de impostos e direitos aos viajantes intracomunitários(3). A esse respeito, a Comissão instou os Estados-Membros a solicitar ajudas ao abrigo dos fundos Estruturais ou a procurar a aprovação de ajudas estatais, em conformidade com as directrizes relevantes estabelecidas pela Comissão. Não propôs nenhuma medida nova e especial.

A Comissão tenciona adoptar a mesma abordagem no referente aos trabalhadores alfandegários que sejam abrangidos pelo próximo alargamento.

(1) JO L 394 de 31.12.1992.

(2) JO L 352 de 31.12.1994.

(3) JO C 66 de 9.3.1999.