92002E2329

PERGUNTA ESCRITA E-2329/02 apresentada por Laura González Álvarez (GUE/NGL) ao Conselho. Violações dos direitos humanos na República Islâmica do Irão.

Jornal Oficial nº 137 E de 12/06/2003 p. 0071 - 0072


PERGUNTA ESCRITA E-2329/02

apresentada por Laura González Álvarez (GUE/NGL) ao Conselho

(26 de Julho de 2002)

Objecto: Violações dos direitos humanos na República Islâmica do Irão

As informações recentemente divulgadas sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão são cada vez mais alarmantes. O número de execuções anunciado pela imprensa oficial durante os seis primeiros meses de 2002 triplicou relativamente ao mesmo período em 2001. A repressão que grassa actualmente no país teve por consequência 21 execuções públicas numa semana, bem como a prisão de milhares de pessoas.

Além disso, segundo fontes governamentais, 4 mulheres condenadas à morte por lapidação aguardam no cárcere o seu trágico destino. Com a sua execução, atingir-se-ia, sob a Presidência de Khatami, o número de 23 vítimas deste bárbaro castigo, sem contar com as flagelações públicas e o assédio dos cidadãos pelas forças de segurança.

O fracasso, por um voto de diferença, da Resolução sobre os direitos humanos na República Islâmica do Irão, apresentada em Genebra durante a última sessão da Comissão dos Direitos do Homem da ONU sob a presidência espanhola da UE, foi interpretado pelas autoridades de Teerão como um sinal de relaxamento por parte da UE, o que encoraja o Governo iraniano a agravar uma situação já de si suficientemente dramática.

Pode o Conselho indicar os mecanismos a que a UE pode recorrer para assegurar a vigilância no que se refere à situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão, independentemente do diálogo em curso com as autoridades do país?

Constituindo a próxima Assembleia Geral das Nações Unidas o momento indicado para proceder a uma avaliação da situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão, tenciona a UE apresentar uma resolução sobre a matéria?

Resposta

(6 de Fevereiro de 2003)

O Conselho toma nota de que o Sr. Deputado parte do princípio, na sua pergunta, de que está em curso um diálogo sobre os Direitos do Homem entre a UE e as autoridades Iranianas. É verdade que a questão dos Direitos do Homem constitui uma das numerosas questões políticas já debatidas entre a UE e o Irão durante as reuniões semestrais realizadas no âmbito do diálogo político alargado.

No entanto, foi só durante a sessão de 21 de Outubro último no Luxemburgo que o Conselho decidiu formalmente abrir um diálogo oficial sobre os Direitos do Homem com o Irão. Está previsto iniciar esse diálogo em Dezembro deste ano.

Todavia, o facto de estabelecer formalmente um diálogo em matéria de Direitos do Homem com um determinado país não impede a UE de denunciar violações dos Direitos do Homem nesse país, designadamente nas instâncias internacionais apropriadas, nem de levantar a questão em reuniões com países terceiros envolvidos a qualquer nível, tal como a UE procedeu em relação ao Irão.