92002E2239

PERGUNTA ESCRITA P-2239/02 apresentada por Rainer Wieland (PPE-DE) à Comissão. Documentos de exportação em língua nacional.

Jornal Oficial nº 028 E de 06/02/2003 p. 0206 - 0207


PERGUNTA ESCRITA P-2239/02

apresentada por Rainer Wieland (PPE-DE) à Comissão

(17 de Julho de 2002)

Objecto: Documentos de exportação em língua nacional

É verdade que os documentos aduaneiros (e, especificamente, a declaração de exportação da Comunidade Europeia) para a circulação de mercadorias dentro e fora da União Europeia devem ser obrigatoriamente preenchidos na língua nacional da respectiva alfândega?

Não existe a possibilidade de preencher e apresentar o documento em questão em língua inglesa, assim como todos os demais documentos relativos à circulação de mercadorias?

Não sendo este o caso, tem a Comissão a intenção de definir um regime linguístico uniforme ou de permitir a utilização de todas as línguas oficiais da União Europeia?

Disporão os Estados-Membros de liberdade de escolha quanto à língua a utilizar?

Resposta dada por Frederik Bolkestein em nome da Comissão

(9 de Setembro de 2002)

Em conformidade com o disposto no artigo 211o do Regulamento (CEE) no 2454/93 da Comissão(1), as declarações aduaneiras (no caso em apreço, as declarações de exportação) devem ser efectuadas numa das línguas oficiais da Comunidade aceite pelas autoridades aduaneiras do Estado-Membro onde forem cumpridas as formalidades. Compete aos Estados-Membros determinar as línguas oficiais que aceitam.

Quando necessário, as autoridades aduaneiras do Estado-Membro de destino podem solicitar, ao declarante ou ao seu representante nesse Estado-Membro, a tradução da declaração na língua oficial ou numa das línguas oficiais deste Estado-Membro.

(1) Regulamento (CEE) no 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) no 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253 de 11.10.1993).