92002E2171

PERGUNTA ESCRITA E-2171/02 apresentada por Paulo Casaca (PSE) à Comissão. Concorrência à produção agrícola dos Açores pelo programa Poseima.

Jornal Oficial nº 277 E de 14/11/2002 p. 0256 - 0257


PERGUNTA ESCRITA E-2171/02

apresentada por Paulo Casaca (PSE) à Comissão

(18 de Julho de 2002)

Objecto: Concorrência à produção agrícola dos Açores pelo programa Poseima

Ao abrigo do Anexo II do Regulamento (CE) no 1453/2001(1), a Região Autónoma da Madeira tem direito a importar numerosos bens alimentares com isenção de direitos alfandegários ou com estatuto de território terceiro, nomeadamente, produtos idênticos aos produzidos nos Açores como o açúcar, leite e carne, na condição de que estes produtos não sejam reexportados, com algumas excepções, como a prevista no no 5 do artigo 3o do Regulamento (CE) no 1453/2001.

Esta última excepção estipula que a proibição de reexpedição não é aplicável às correntes comerciais entre os Açores e a Madeira.

Ao abrigo desse dispositivo, estão a ser oferecidos no mercado açoriano produtos a preços imbatíveis importados através da Região Autónoma da Madeira ao abrigo do referido regulamento, pelo que se solicita à Comissão que esclareça se foi com esse objectivo que promoveu a alteração ao Regulamento Poseima do no 5 do artigo 3o.

Caso não tenha sido esse o objectivo, não considera a Comissão necessário clarificar qual o seu objectivo, e impedir a concorrência desleal sobre os produtos agrícolas dos Açores, ao abrigo dos seus poderes de estabelecer regulamentos de aplicação?

Não considera a Comissão que a utilização do programa Poseima para desfavorecer a posição da Região Autónoma dos Açores em relação à situação que teria pela aplicação directa dos dispositivos gerais do Tratado é contrária ao espírito e à lei do no 2 do artigo 299o?

(1) JO L 198 de 21.7.2001, p. 26.

Resposta dada pelo Sr. Fischler em nome da Comissão

(9 de Agosto de 2002)

A Comissão está actualmente a efectuar junto do Estado-Membro interessado um inquérito acerca dos factos evocados pelo Sr. Deputado. A Comissão mantê-lo-á informado acerca do resultado deste inquérito.