PERGUNTA ESCRITA E-2078/02 apresentada por Jan Mulder (ELDR) à Comissão. Despesas para o controlo médico dos trabalhadores expostos a radiações.
Jornal Oficial nº 092 E de 17/04/2003 p. 0133 - 0134
PERGUNTA ESCRITA E-2078/02 apresentada por Jan Mulder (ELDR) à Comissão (12 de Julho de 2002) Objecto: Despesas para o controlo médico dos trabalhadores expostos a radiações Ao abrigo da rubrica orçamental A-142, a Comissão Europeia atribui cerca de 800 000 euros por ano para efeitos de controlo médico dos trabalhadores expostos a radiações. 1. Trata-se de trabalhadores que desempenham funções nas imediações de uma fonte de radiação ou de trabalhadores que, de facto, se encontram expostos a radiações? 2. De quantos trabalhadores se trata? Pode a Comissão discriminar os montantes pagos ao abrigo desta rubrica orçamental? 3. Considera a Comissão aceitável que os seus trabalhadores estejam expostos a radiações? 4. A verba inscrita pela Comissão no orçamento situa-se todos os anos sensivelmente ao mesmo nível. Porque é que a Comissão não toma medidas para reduzir o número dos trabalhadores expostos a radiações? Resposta dada pelo Comissário Kinnock em nome da Comissão (24 de Setembro de 2002) 1. Em três direcções-gerais da Comissão trabalham pessoas que estão ou podem estar regularmente expostas a fontes de radiação. Trata-se da direcção-geral Transportes e Energia, da direcção-geral Ambiente e do Centro Comum de Investigação (CCI). Em conformidade com o capítulo VII do Tratado Euratom, a direcção Inspecção Nuclear da direcção-geral Transportes e Energia efectua inspecções a todas as instalações nucleares civis da Comunidade. O pessoal da unidade Protecção contra Radiações da direcção-geral Ambiente também tem direito de acesso a instalações nucleares, ao abrigo do capítulo III do Tratado Euratom, e efectua verificações nos termos do artigo 35o do Tratado CEEA. Dado que a frequência actual das verificações é muito baixa, o pequeno número de inspectores afecto à tarefa encontra-se abrangido pelas disposições da direcção Inspecção Nuclear em matéria de protecção contra as radiações. O CCI desenvolve actividades no domínio nuclear ao abrigo dos programas-quadro de investigação da Comunidade Europeia da Energia Atómica. Em todos estes casos o pessoal da Comissão pode ficar exposto a radiações, quer por estar presente em locais onde existam fontes de radiação, quer por ter de manusear as próprias fontes radioactivas. 2. O pessoal da Comissão envolvido ronda as 700 pessoas (cerca de 250 inspectores nucleares e umas 450 pessoas no CCI). A repartição dos custos é a seguinte: >POSIÄKCÄDAO NUMA TABELA> 3. A Comissão tem de cumprir as obrigações previstas no Tratado Euratom, nomeadamente as decorrentes do capítulo VII, e nos programas específicos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (IDT) Euratom (CCI). Nos termos do referido capítulo VII, por exemplo, os serviços da Comissão em particular o Serviço de Salvaguardas da Euratom inspeccionam as instalações nucleares civis existentes na Comunidade. Por outro lado, no âmbito do programa de investigação Euratom, decorrem trabalhos de investigação destinados a melhorar a segurança nuclear e a gestão dos resíduos nucleares e com vista ao desenvolvimento de novas técnicas e métodos de controlo das matérias nucleares. O pessoal da Comissão pode, portanto, sofrer exposição a radiações ionizantes. A Comissão desempenha um papel activo na promoção de regras e normas harmonizadas de protecção da saúde dos trabalhadores nessa situação (ver a Directiva 96/29/Euratom(1)). A Comissão também está particularmente atenta à aplicação dessas normas ao seu próprio pessoal e considera que este merece toda a protecção necessária e que as despesas inerentes são plenamente justificadas. 4. O número de efectivos de pessoal envolvido na inspecção das salvaguardas nucleares baseia-se nos requisitos de inspecção estabelecidos pela Comissão em conformidade com o capítulo VII do Tratado Euratom. Refira-se, a esse propósito, que as medidas de protecção contra as radiações são um requisito legal de entrada e trabalho nas instalações nucleares inspeccionadas. As actividades do CCI neste domínio concentram-se em investigação nas áreas das salvaguardas nucleares, da segurança nuclear e da gestão dos resíduos, estando a verificar-se uma ligeira redução de pessoal. Todavia, a desclassificação de instalações nucleares tem vindo a exigir cada vez mais pessoal. Por esse motivo, o total de efectivos do CCI envolvido em ambas as actividades terá, por agora, de permanecer constante. (1) Directiva 96/29/Euratom do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes, JO L 159 de 29.6.1996.