92002E1979

PERGUNTA ESCRITA E-1979/02 apresentada por Roberta Angelilli (UEN) à Comissão. Acolhimento de grupos de nómadas nas cidades da Europa.

Jornal Oficial nº 110 E de 08/05/2003 p. 0026 - 0027


PERGUNTA ESCRITA E-1979/02

apresentada por Roberta Angelilli (UEN) à Comissão

(8 de Julho de 2002)

Objecto: Acolhimento de grupos de nómadas nas cidades da Europa

O acolhimento dos grupos de nómadas tornou-se, em numerosas cidades da Europa, num dos problemas mais prementes. Com efeito, são numerosos os grupos de nómadas que frequentemente permanecem durante longos períodos num local com os inevitáveis problemas logísticos e de coabitação com as populações locais. A carência de estruturas adequadas e as dificuldades de integração podem ademais potenciar não só o aumento de fenómenos de intolerância, mas igualmente a espiral de situações graves de emergência sanitária entre os grupos de nómadas.

Poderia a Comissão indicar:

1. Se existem exemplos de boas práticas para o acolhimento dos grupos de nómadas nas cidades europeias?

2. Se existem estudos e investigações sobre o fenómeno das populações migrantes na Europa?

3. Qual é, em geral, a sua avaliação sobre esta questão?

Resposta dada por António Vitorino em nome da Comissão

(14 de Outubro de 2002)

1. A promoção e a protecção dos direitos das minorias é parte integrante da política da União em matéria de Direitos do Homem. É conferida especial atenção aos romanichéis, que representam cerca de seis milhões de pessoas nos países candidatos ao alargamento. A luta contra o racismo, a xenofobia e a discriminação das minorias foi considerada prioridade de financiamento para o período 2002/2004 na Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento O papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros(1). Nesta base, no âmbito da Iniciativa Europeia para a Democracia e a Defesa dos Direitos do Homem (IEDDH), foi lançado, em Abril de 2002, um convite à apresentação de propostas especificamente consagrado a esta problemática. A IEDDH contribuiu já activamente no passado para o apoio dos direitos das populações romanichéis. Vários projectos estão actualmente em curso com o Conselho da Europa, a Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e certas organizações não governamentais como o Minorities Rights Group International ou a Caritas(2).

Entre 1998 e 2001, a Comissão financiou acções preparatórias destinadas a combater e prevenir a exclusão social. Estes programas visavam promover o intercâmbio e a troca de conhecimentos entre Estados-Membros sobre formas de combater a exclusão social. Com estes programas, foi possível apoiar um número considerável de iniciativas relacionadas com a integração de populações migrantes,

em geral, e de grupos nómadas, em particular. O sítio Internet da Direcção-Geral Emprego e Assuntos Sociais sobre a inserção social, http://esnet.cec/comm/employment_social/soc-prot/soc-incl/prep_mes_en.htm, contém informações pormenorizadas sobre todos os projectos financiados. A Comissão está actualmente a preparar um trabalho de documentação e divulgação das lições retiradas destas acções preparatórias.

2. No que se refere a estudos, várias redes de investigação estão a tratar questões ligadas à imigração e aos migrantes. Um projecto que aborda especificamente o problema dos grupos nómadas na Europa está a estudar a situação das crianças ciganas em matéria de educação em Espanha, França e Itália, sendo coordenado pela Universitat Jaime I, Castellón de la Plana, Espanha.

A nível mais geral, a questão de garantir alojamento adequado para todos foi salientada no relatório conjunto sobre inserção social aprovado no Conselho Europeu de Laeken, em Dezembro de 2001. Este relatório baseou-se numa análise dos planos de acção nacionais contra a pobreza e a exclusão social elaborados pelos Estados-Membros. Obviamente, este desafio global inclui o desafio específico de enfrentar as necessidades dos grupos nómadas em termos de alojamento e integração, embora só nalguns Estados-Membros esta questão tenha sido abordada. Não obstante, é interessante observar a este respeito que, no âmbito da sua estratégia nacional revista de luta contra a pobreza, a Irlanda fixou uma série de objectivos que visam a integração da comunidade nómada, incluindo em matéria de alojamento. É ainda interessante observar que a Comissão iniciou recentemente um processo de cooperação destinado a implicar os países candidatos na nova estratégia de inserção social da União Europeia. A este respeito, é conveniente referir que, em vários destes países, a integração da população romanichel representa um desafio urgente, sendo o alojamento um aspecto preponderante. Globalmente, a questão do alojamento dos imigrantes e de populações migrantes específicas reveste-se de grande importância para a União Europeia e, provavelmente, virá a assumir um carácter cada vez mais premente. Por conseguinte, espera-se que os Estados-Membros, nos seus próximos planos de acção nacionais contra a pobreza e a exclusão social, previstos para 2003, confiram maior atenção a esta problemática.

3. O direito de qualquer pessoa à igualdade perante a lei e à protecção contra a discriminação é um direito universal reconhecido por várias convenções internacionais, nomeadamente pela Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, ratificada por todos os Estados-Membros. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia reconhece também estes direitos fundamentais (ver, nomeadamente, o artigo 21o que proíbe a discriminação em razão, designadamente, da raça, origem étnica ou social ou pertença a uma minoria nacional e o artigo 22o relativo ao respeito pela diversidade cultural, religiosa e linguística).

O Tratado CE prevê as competências necessárias para combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual (artigo 13o). O Conselho adoptou em 2000 um pacote de medidas contra a discriminação que inclui um programa de acção de luta contra a discriminação(3) e duas directivas relativas à execução destas competências(4).

(1) COM(2001) 252 final.

(2) Ver sítio Internet da DG RELEX sobre os direitos das minorias: http://europa.eu.int/comm/external_relations/human_rights/rm/index.htm.

(3) Decisão 2000/750/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um programa de acção comunitário de luta contra a discriminação, JO L 303 de 2.12.2000.

(4) Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, JO L 180 de 19.7.2000; Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, JO L 303 de 2.12.2000.