92002E1859

PERGUNTA ESCRITA E-1859/02 apresentada por Bart Staes (Verts/ALE) à Comissão. Responsabilidades das regiões europeias no cumprimento do Pacto de Estabilidade.

Jornal Oficial nº 137 E de 12/06/2003 p. 0032 - 0033


PERGUNTA ESCRITA E-1859/02

apresentada por Bart Staes (Verts/ALE) à Comissão

(28 de Junho de 2002)

Objecto: Responsabilidades das regiões europeias no cumprimento do Pacto de Estabilidade

O Pacto de Estabilidade de Dezembro de 1996 impõe aos Estados-Membros uma rigorosa disciplina orçamental. As dificuldades de alguns Estados-Membros para operar dentro dos limites financeiros impostos valem também sem dúvida alguma para as regiões e os estados federados dos Estados-Membros da UE.

Reconhece a Comissão este problema e tenciona interceder junto dos Estados-Membros para que estes adoptem medidas contra os estados federados ou as regiões cujas despesas sejam sistematicamente superiores aos limites estabelecidos pelo Pacto de Estabilidade?

Resposta dada por Pedro Solbes Mira em nome da Comissão

(12 de Agosto de 2002)

A Comissão reconhece que o respeito efectivo do objectivo de médio prazo de uma situação orçamental próxima do equilíbrio ou excedentária a que o Pacto de Estabilidade e Crescimento vincula os Estados-Membros, depende do comportamento de todos os níveis de governo. No quadro da supervisão multilateral estabelecida no Tratado CE e complementada pelo referido pacto, a Comissão recomendou que os Governos nacionais assegurassem uma execução orçamental rigorosa a todos os níveis de governo, sempre que tal seja uma questão relevante. A Comissão segue com interesse a evolução verificada nos Estados-Membros tendente a associar a descentralização orçamental com a responsabilização dos níveis subnacionais de governo pela realização dos objectivos orçamentais gerais. Contudo, os Governos nacionais continuam a ser responsáveis por assegurar o respeito do direito comunitário, o que inclui igualmente as obrigações decorrentes do Pacto de Estabilidade e Crescimento.