92002E1811

PERGUNTA ESCRITA E-1811/02 apresentada por Nicholas Clegg (ELDR) à Comissão. Exploração clandestina das florestas.

Jornal Oficial nº 137 E de 12/06/2003 p. 0028 - 0028


PERGUNTA ESCRITA E-1811/02

apresentada por Nicholas Clegg (ELDR) à Comissão

(24 de Junho de 2002)

Objecto: Exploração clandestina das florestas

À luz da atenção recentemente dedicada ao problema da exploração clandestina das florestas, no período que precede a Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, bem como das iniciativas relativas à aplicação da regulamentação florestal regional na Ásia e em África, e tendo em conta que a Comissão Europeia está a elaborar um plano de acção com vista a combater a exploração clandestina das florestas e o comércio ilícito que lhe está associado, plano esse que deverá ser apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho até final do ano, pode a Comissão confirmar qual será a proveniência dos fundos destinados a implementar as actividades com os países parceiros?

Resposta dada por Christopher Patten em nome da Comissão

(17 de Julho de 2002)

Os fundos destinados a actividades que ajudem os países produtores de madeira a combaterem a exploração clandestina das florestas e o comércio relacionado podem ter origem em duas fontes principais:

- O orçamento de desenvolvimento da Comunidade destinado ao país em causa, para cooperação financeira, técnica ou económica. As áreas prioritárias para a aplicação destes fundos são estabelecidas nos Documentos de Estratégia e nos Programas Indicativos Nacionais, em acordo com o país parceiro;

- A rubrica orçamental destinada à floresta tropical e ao ambiente. Os fundos com origem nesta rubrica orçamental são desembolsados através de um convite público à apresentação de propostas. Existem também alguns fundos disponíveis para financiar as actividades de organizações internacionais, fora do âmbito do convite à apresentação de propostas.