92002E1669

PERGUNTA ESCRITA P-1669/02 apresentada por Luciana Sbarbati (ELDR) à Comissão. Adopções internacionais (Ucrânia).

Jornal Oficial nº 052 E de 06/03/2003 p. 0087 - 0088


PERGUNTA ESCRITA P-1669/02

apresentada por Luciana Sbarbati (ELDR) à Comissão

(5 de Junho de 2002)

Objecto: Adopções internacionais (Ucrânia)

Com o alargamento, a UE terá uma fronteira externa em comum com a Ucrânia, motivo pelo qual foram encetadas relações de cooperação com este País a fim de criar uma zona de comércio livre tal como está previsto no APC. A UE incentiva ainda a Ucrânia a ratificar acordos bilaterais com os Estados-Membros e, pelo menos uma vez por ano (através e relatórios periódicos dos chefes de missão), apresenta uma avaliação ao Conselho Europeu.

A nível das adopções internacionais, instrumento alternativo para a assistência a menores, caso estes não possam ser confiados ou adoptados por uma família, ou não possam beneficiar de uma assistência adequada no país de origem, a Ucrânia não tem acordos bilaterais com muitos países da UE, não respeita a Convenção da AIA e actua numa base discriminatória. Esta prática penaliza consideravelmente os casais europeus a favor dos casais dos EUA, torna o processo de adopção incontrolável e um verdadeiro negócio.

A Ucrânia, no entanto, beneficia de fundos comunitários e desde 2001, a OIM tem vindo a realizar um projecto de cooperação com OSCE/ODIHR e o gabinete do Provedor de Justiça da Ucrânia que impede o tráfico de seres humanos; esta acção constitui também uma das prioridades de Europol.

Poderá a Comissão informar:

- que garantias solicitou ao Governo ucraniano para que os processos de adopção internacional decorram conforme a Convenção da AIA?

- que medidas políticas tenciona adoptar para que seja legalizado o serviço de adopção e se combata a actual discriminação aplicada na escolha dos casais baseada mais na elevada compensação proposta do que nas garantias de fiabilidade e psicológicas?

- quais são os dados relativos às adopção que a Comissão actualmente detém?

Resposta dada por Christopher Patten em nome da Comissão

(5 de Julho de 2002)

As relações entre a UE e a Ucrânia regem-se pelo Acordo de Parceria e Cooperação (APC) que entrou em vigor em 1998. O APC prevê um diálogo político regular,

a liberalização do comércio e uma vasta gama de domínios de cooperação. A Comissão tem vindo sempre a salientar que, segundo o APC, este diálogo e cooperação se baseiam no respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos humanos, e exigem que a Ucrânia ratifique e respeite as convenções internacionais relevantes, incluindo as relativas aos direitos da criança.

A Comissão fornece assistência técnica à Ucrânia para lhe permitir fazer face às reformas estruturais e legislativas necessárias, assim como às lacunas existentes no domínio do Estado de Direito, do poder judicial e da sociedade civil. Também tem sido fornecida uma assistência substancial a projectos que visam pôr termo ao tráfico de mulheres.

A Comissão não tem em seu poder as estatísticas mais recentes sobre a adopção de crianças na Ucrânia. Visto que a Comunidade não tem competência nesta área, não seria adequado que a Comissão tomasse o tipo de iniciativa política específica que a Sra Deputada propõe.

No entanto, no âmbito da cooperação e do diálogo periódico com a Ucrânia, a Comissão presta especial atenção aos assuntos relacionados com o Estado de Direito e com os direitos fundamentais.