92002E1601

PERGUNTA ESCRITA E-1601/02 apresentada por Alexander Radwan (PPE-DE) à Comissão. Ajuda concedida à Universidade de Oradea, na Roménia.

Jornal Oficial nº 301 E de 05/12/2002 p. 0190 - 0192


PERGUNTA ESCRITA E-1601/02

apresentada por Alexander Radwan (PPE-DE) à Comissão

(5 de Junho de 2002)

Objecto: Ajuda concedida à Universidade de Oradea, na Roménia

A Universidade romena de Oradea participa em determinados programas europeus.

A Universidade de Oradea conta igualmente com institutos estabelecidos nos Estados-Membros.

1. Receberá a Universidade de Oradea os fundos directamente da União Europeia para, seguidamente, os encaminhar para os institutos em questão ou serão aqueles pagos directamente a estes últimos?

2. Procederá a Universidade de Oradea a uma indicação exacta das faculdades e dos institutos que beneficiam das ajudas concedidas pela UE, bem como dos respectivos montantes?

3. Qual o grau de discriminação exigido à apresentação das contas?

4. Em que medida se encontra assegurado que as verbas são exclusivamente utilizadas para fins públicos?

5. Quais os montantes recebidos pelos vários institutos? Será possível consultar as contas dos mesmos?

Resposta dada por Viviane Reding em nome da Comissão

(18 de Julho de 2002)

1. A Universidade de Oradea recebeu fundos comunitários no quadro do Programa Sócrates/Erasmus (Acção 1 Contrato Institucional) com vista à implementação do Sistema Europeu de Transferência de Créditos Académicos e à Organização de Actividades de Mobilidade. Em 2000/2001, esta instituição foi parceira num projecto de Desenvolvimento Curricular, coordenado por uma universidade grega, tendo recebido fundos Erasmus para esta actividade. Os fundos destinados a estas actividades foram depositados na conta notificada pela Universidade.

No ano académico 2001/2002, a Universidade de Oradea participou igualmente enquanto parceira em dois Programas Intensivos, um programa de Desenvolvimento Curricular e um projecto de Divulgação de uma actividade prévia de Desenvolvimento Curricular. Na sequência de uma alteração do sistema de financiamento ocorrida este ano, os fundos destinados a estas actividades são pagos às universidades coordenadoras, as quais, por sua vez, são responsáveis pela transferência dos respectivos lotes às universidades parceiras.

No quadro do Programa Leonardo, não foi financiado nenhum projecto centralizado, coordenado pela Universidade de Oradea.

Juntamente com outras universidades públicas romenas, a Universidade de Oradea também participou no programa de Reforma do Ensino Superior financiado pelo Programa Phare em 1996. Como todas as outras universidades públicas que participam no programa, a Universidade de Oradea não recebeu ajudas directas, mas equipamento (software e hardware), tendo igualmente beneficiado de actividades de formação e visitas de estudo, além de ter organizado ela própria um seminário.

No âmbito do 5o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (ITD), o único contrato celebrado com a Universidade de Oradea respeita a uma Medida de Acompanhamento que visa apoiar a organização de uma Conferência Científica de Alto Nível (contrato no HPCF-C2000/0039 European Summer School on geothermal energy applications).

Apenas a entidade com personalidade jurídica que participa nos projectos ITD no âmbito do 5o Programa-Quadro e que assinou o contrato com a Comunidade pode receber uma contribuição financeira comunitária. Consequentemente, esta é paga directamente ao contratante, em conformidade com as disposições fixadas no contrato assinado com a Comunidade.

2. De acordo com as regras aplicáveis, a Universidade é responsável pela distribuição dos fundos Erasmus mencionados acima junto das respectivas faculdades que estejam envolvidas na realização do projecto. Enquanto parte contratante perante a Comissão, a Universidade deve apresentar a esta instituição um Relatório Final sobre as actividades financiadas, incluindo uma justificação das despesas realizadas pela Universidade.

3. e 4. O Relatório Final deve justificar as despesas por actividade Erasmus e por rubrica de despesas elegíveis, de acordo com as condições do Acordo Financeiro. Além disso, o beneficiário tem de apresentar um relatório de actividades. O Relatório Final é avaliado pela Comissão, auxiliada pelo Serviço de Assistência Técnica e por peritos externos. Caso sejam detectadas incoerências no Relatório Final em termos de aplicação ou outras lacunas, a Comissão solicita ao beneficiário que apresente informação adicional e/ou exige o reembolso do montante financiado.

O Relatório Final sobre as actividades Erasmus realizadas em 2000/2001 foi apresentado em 1 de Novembro de 2001 e é presentemente objecto de avaliação. O Relatório Final sobre as actividades Erasmus realizadas em 2001/2002 terá de ser apresentado até 1 de Novembro de 2002.

No que se refere ao contrato de investigação referido acima, a entidade com personalidade jurídica responsável deve especificar as despesas relativas à:

- participação de jovens investigadores (viagens, subsistência e despesas de participação);

- participação dos oradores/professores convidados e organizadores científicos, incluindo os membros de diferentes nacionalidades do comité científico da conferência (viagens e subsistência);

- organização do projecto.

A contribuição comunitária baseia-se numa percentagem dos pedidos de despesa apresentados, na condição de essas despesas serem necessárias ao projecto, terem sido efectivamente executadas e terem sido registadas nas contas ou documentos fiscais do participante que efectuou as despesas.

A realização de actividades apoiadas pelos programas comunitários também pode ser objecto de uma auditoria realizada pela Comissão e/ou o Tribunal de Contas Europeu.

5. Ver pontos 1 e 2 acima.