92002E1596

PERGUNTA ESCRITA E-1596/02 apresentada por John Purvis (PPE-DE) à Comissão. Critérios de segurança para os reactores nucleares.

Jornal Oficial nº 301 E de 05/12/2002 p. 0189 - 0189


PERGUNTA ESCRITA E-1596/02

apresentada por John Purvis (PPE-DE) à Comissão

(5 de Junho de 2002)

Objecto: Critérios de segurança para os reactores nucleares

Quais são os critérios de segurança técnicos específicos para os reactores geradores de electricidade nuclear?

Poderia a Comissão indicar quais os reactores existentes nos actuais Estados-Membros da UE e nos países candidatos que cumprem estas normas e quais os que não as cumprem?

Resposta dada por Loyola de Palacio em nome da Comissão

(17 de Julho de 2002)

As normas técnicas de segurança para reactores nucleares são da responsabilidade dos Estados-Membros. Neste momento, não existe legislação comunitária sobre esta matéria.

Convém, no entanto, recordar que, em Dezembro de 2001, em Laeken, o Conselho Europeu, nas suas conclusões, se comprometeu a manter um nível elevado de segurança nuclear na União, insistiu na necessidade de vigiar a segurança das centrais nucleares e pediu a apresentação de relatórios regulares de peritos em energia atómica dos Estados-Membros através da manutenção de contactos estreitos com a Comissão.

Neste contexto e tendo em mira o objectivo de atingir um nível elevado de segurança nuclear na União alargada, a comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho relativa ao relatório final sobre o Livro Verde Para uma estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético(1), indica que: A próxima etapa será uma proposta que abra caminho a uma verdadeira abordagem comunitária da segurança nuclear sob a forma de normas e práticas comuns e de mecanismos europeus de controlo e de análise pelos pares. Tal garantirá a aplicação dos mesmos critérios e métodos em toda a Europa alargada.

(1) COM(2002) 321 final.