92002E1455

PERGUNTA ESCRITA E-1455/02 apresentada por Wolfgang Ilgenfritz (NI) à Comissão. Regime especial.

Jornal Oficial nº 277 E de 14/11/2002 p. 0208 - 0209


PERGUNTA ESCRITA E-1455/02

apresentada por Wolfgang Ilgenfritz (NI) à Comissão

(23 de Maio de 2002)

Objecto: Regime especial

No âmbito da fiscalidade que incide sobre os produtos petrolíferos, foram concedidos regimes especiais à França, à Itália e aos Países Baixos.

1. Em que princípios se baseia a concessão desses regimes especiais?

2. Que possibilidades tem a Áustria de prolongar o sistema de ecopontos?

Resposta dada pela Comissária Loyola de Palacio em nome da Comissão

(4 de Julho de 2002)

1. As medidas de auxílio estatal de que beneficiam os operadores de transporte rodoviário na Bélgica, em França e na Itália foram avaliadas e autorizadas pelo Conselho, nos termos do no 2, terceiro parágrafo, do artigo 88o.

2. O sistema de ecopontos, nos moldes actuais, expira em 31 de Dezembro de 2003. Na sua reunião de 14 e 15 de Dezembro de 2001, realizada em Laeken, o Conselho Europeu solicitou(1) a prorrogação do sistema de ecopontos, enquanto solução provisória, na pendência da adopção da proposta-quadro sobre a tarifação da utilização das infraestruturas. Por conseguinte, em 20 de Dezembro de 2001, a Comissão apresentou ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de regulamento que estabelece um sistema de ecopontos aplicável aos veículos pesados em trânsito pela Áustria para o ano 2004(2). O Parlamento Europeu e o Conselho iniciaram a análise desta proposta.

(1) Ponto 58 das conclusões.

(2) JO C 103 de 30.4.2002.