92002E1148

PERGUNTA ESCRITA E-1148/02 apresentada por Michl Ebner (PPE-DE) à Comissão. Convenção Alpina.

Jornal Oficial nº 301 E de 05/12/2002 p. 0090 - 0091


PERGUNTA ESCRITA E-1148/02

apresentada por Michl Ebner (PPE-DE) à Comissão

(22 de Abril de 2002)

Objecto: Convenção Alpina

Tal como se refere no preâmbulo da Convenção Alpina, esta nasce da consciência de que os Alpes constituem um espaço vital, económico, cultural e de lazer situado no coração da Europa, que se distingue pela sua natureza, cultura e história (). Reconhecendo estas características específicas, os Estados signatários comprometem-se a promover uma política global de protecção e conservação dos Alpes e a apoiar a cooperação transfronteiriça no espaço alpino.

A União Europeia também assinou esta convenção-quadro, dessa forma assumindo os compromissos acima referidos.

Em termos geográficos, o âmbito de aplicação da Convenção Alpina abrange efectivamente apenas o espaço alpino, mas os Alpes são a cordilheira mais importante da Europa. A Convenção Alpina serve de modelo para outras cordilheiras da União Europeia ou para os futuros Estados-Membros. Ademais, o espaço alpino engloba quatro Estados-Membros da União Europeia (Itália, França, Alemanha, Áustria) e a Eslovénia, país candidato, pelo que a sua protecção não pode ser considerada questão do foro nacional, sendo do interesse de toda a Europa.

Pode a Comissão Europeia explicar a razão por que tem primado pela ausência em todos os encontros no âmbito da Convenção Alpina e não assinou os protocolos adicionais?

Resposta comumàs perguntas escritas E-1148/02, E-1149/02 e E-1229/02dada pela Comissária Wallström em nome da Comissão

(12 de Junho de 2002)

O Conselho adoptou a Decisão do Conselho, de 26 de Fevereiro de 1996, relativa à celebração da Convenção sobre a Protecção dos Alpes (Convenção Alpina) em 26 de Fevereiro de 1996(1). Três dias mais tarde, foi depositado o instrumento de ratificação. Subsequentemente, em 29 de Maio de 1996, a Comunidade tornou-se Parte da Convenção Alpina.

A Comunidade assinou, em 20 de Dezembro de 1994, os protocolos sobre o ordenamento do território e o desenvolvimento sustentável, o protocolo sobre a agricultura nas regiões de montanha e o protocolo sobre a conservação da natureza e da paisagem.

Conforme indicado na resposta à pergunta oral H-0111/02 da Sra Deputada M. Flemming durante o período de perguntas, na sessão do Parlamento de Março de 2002(2), a Comissão deseja concentrar ao máximo os seus limitados recursos nos domínios em que as suas políticas podem contribuir com um valor acrescentado.

Em consequência, a Comissão não tenciona propor a ratificação dos protocolos supramencionados. A Comissão é todavia de opinião que seria importante que a Comunidade se tornasse Parte do Protocolo dos Transportes da Convenção Alpina. Nesse sentido, a Comissão adoptou, em 16 de Janeiro de 2001, uma proposta relativa à assinatura do Protocolo sobre a aplicação da Convenção Alpina no domínio dos transportes (Protocolo dos Transportes)(3), que está actualmente a ser analisada pelo Conselho.

Quanto à assinatura ou ratificação dos três outros protocolos, a Comissão não tenciona apresentar outras propostas, não devendo todavia tal ser interpretado como uma falta de interesse pela promoção do desenvolvimento sustentável na região alpina.

Na verdade, a Comissão salienta o interesse que atribui às regiões montanhosas. Esse interesse está exemplificado pelo facto de a Comissão, no seu segundo Relatório sobre a Coesão, reconhecer que as regiões montanhosas já se encontram em desvantagem e têm, como tal, sido incluídas como uma das dez prioridades para o futuro da política de coesão da Comunidade. Além disso, a Comissão tenciona lançar um estudo sobre as regiões montanhosas. Os objectivos desse estudo são definir as regiões montanhosas (zonagem), a fim de criar uma base de dados que inclua diferentes tipos de indicadores, em especial os ligados ao ambiente e aos riscos e, finalmente, de analisar a situação dessas regiões na perspectiva do desenvolvimento sustentável. Outras políticas comunitárias como as políticas de desenvolvimento rural e ambiente estão também a contribuir para o desenvolvimento sustentável das regiões montanhosas, incluindo a região alpina, e para a conservação dos sistemas e da biodiversidade dessas regiões.

No que diz respeito à dorsale d'Allemagna, essa estrada não está incluída na lista dos projectos da rede transeuropeia de transportes constante da Decisão no 1692/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 1996, sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes(4). No entanto, o facto de essa dorsale d'Allemagna não ser um projecto da rede transeuropeia de transportes não impede que as autoridades italianas construam essa estrada, desde que tal seja efectuado em conformidade com a legislação comunitária relevante.

(1) JO L 61 de 12.3.1996.

(2) Resposta escrita de 12.3.2002.

(3) COM(2001) 18 final.

(4) JO L 228 de 9.9.1996.