92002E1082

PERGUNTA ESCRITA E-1082/02 apresentada por Jules Maaten (ELDR) à Comissão. Antibióticos no mel e noutros produtos alimentares.

Jornal Oficial nº 301 E de 05/12/2002 p. 0088 - 0089


PERGUNTA ESCRITA E-1082/02

apresentada por Jules Maaten (ELDR) à Comissão

(18 de Abril de 2002)

Objecto: Antibióticos no mel e noutros produtos alimentares

1. Um teste recentemente publicado na revista belga de protecção dos consumidores Test-Aankoop (no 451, 2002) veio mostrar que 78 % de todo o mel importado contém antibióticos proibidos (designadamente estreptomicina, tetraciclinas e sulfamidas), tendo estudos efectuados noutros países europeus conduzido a resultados semelhantes. Tenciona a Comissão adoptar medidas para impedir essa contaminação? Em caso afirmativo, que tipo de medidas?

2. A referida contaminação ocorre igualmente noutros produtos alimentares importados?

3. Em 15 de Março, a Comissão anunciou uma proibição das importações de produtos alimentares provenientes da China, entre os quais o mel, que contêm o antibiótico cloramfenicol, com efeitos cancerígenos. Ao mesmo tempo, a Comissão propôs medidas destinadas a impedir a importação de produtos contaminados com antibióticos (cloramfenicol e nitrofuran), provenientes da Birmânia, da Tailândia e do Vietname. A importação de tais produtos encontra-se suspensa?

4. É exacto que na UE o cloramfenicol pode ainda ser administrado a animais, a título excepcional? Em caso afirmativo, de que modo se impede a penetração, por essa via, do referido antibiótico na cadeia alimentar?

Resposta dada por David Byrne em nome da Comissão

(2 de Julho de 2002)

Na União, é proibida a utilização do cloranfenicol e dos compostos da família dos nitrofuranos nos animais cujos produtos se destinam ao consumo humano, sem qualquer excepção. Foi na sequência do processo de avaliação destas moléculas que se identificaram os riscos para a saúde pública induzidos por estas substâncias, o que levou a União a proibi-las formalmente.

A descoberta de géneros de origem animal originários da Tailândia, da Birmânia, da Indonésia ou do Vietname contaminados por cloranfenicol e nitrofuranos levou a Comissão a solicitar aos Estados-Membros a aplicação de medidas de controlo sistemáticas sobre estas importações. Na prática, as medidas tomadas permitem identificar os lotes contaminados por estas substâncias a fim de os afastar do consumo humano sem que as importações destes países sejam atingidas por um embargo. Por conseguinte, nenhum lote de mel importado contaminado por cloranfenicol deveria ser disponibilizado para consumo no território da União.

Na União, de acordo com o quadro jurídico actual, a fixação de limites máximos de resíduos para um medicamento de uso veterinário é feita na sequência de uma avaliação de um pedido apresentado por uma empresa do sector farmacêutico. Por vezes, durante a avaliação da documentação relativa a substâncias existentes, as conclusões científicas não permitiram o estabelecimento de limites máximos de resíduos devido à insuficiência dos dados fornecidos pelas empresas do sector farmacêutico. Em especial, é este o caso relativamente aos antibióticos como as tetraciclinas ou as sulfamidas cuja utilização, na União, é autorizada em todas as espécies animais, à excepção das abelhas. No entanto, a utilização destas substâncias no tratamento das abelhas é legal em certos países terceiros. Esta problemática poderia ser abordada pela Comissão no âmbito das futuras disposições para reger a fixação dos limites máximos aceitáveis em produtos provenientes de países terceiros.