92002E1064

PERGUNTA ESCRITA E-1064/02 apresentada por Stavros Xarchakos (PPE-DE) à Comissão. Protecção das antiguidades nos museus europeus.

Jornal Oficial nº 229 E de 26/09/2002 p. 0174 - 0174


PERGUNTA ESCRITA E-1064/02

apresentada por Stavros Xarchakos (PPE-DE) à Comissão

(18 de Abril de 2002)

Objecto: Protecção das antiguidades nos museus europeus

É sabido que muitos tesouros da antiguidade grega saíram ilegalmente do espaço grego e se encontram em museus como o Louvre ou o Museu britânico. É igualmente conhecido que o tratamento dado aos mármores do Parthenon, roubados por Lord Elgin, que se encontram no Museu britânico pode ser caracterizado de tudo menos de civilizado, uma vez que no espaço onde estão expostos se organizam com frequência jantares e cocktails (!), com a participação de muitos convidados.

Igualmente inaceitável é a situação que se regista no Louvre, onde obras primas como a Venus de Milo ou a Vitória de Samotracia, bem como os quadros de pintores como Delacroix ou el Greco, estão expostos sem qualquer protecção (vitrine, climatização especial, etc.) e as autoridades do museu permitem que estas peças sejam constantemente fotografadas sem quaisquer restrições por centenas de milhar de turistas.

Vale a pena assinalar que na sala do Louvre onde se encontram o diadema e as jóias da imperatriz Josefina há vitrines especiais de protecção e a utilização de flashs é rigorosamente proibida apesar de os objectos expostos serem muitíssimo mais recentes que as valiosíssimas antiguidades gregas.

Tem a Comissão conhecimento da situação inaceitável que se regista no Louvre e no Museu britânico? Pode informar se os seus serviços têm conhecimento das condições em que estão guardados os tesouros arqueológicos e as peças expostas, que fazem parte do património cultural mundial? A Comissão controla se estes tesouros são objecto de tratamento depreciativo ou prejudicial? De que modos de intervenção dispõe a Comissão para obrigar as autoridades de cada museu europeu, grande ou pequeno, a protegerem de modo eficaz os tesouros que expõem, em particular aqueles que detêm de forma completamente abusiva e ilegal? De que modo poderiam as antiguidades roubadas regressar à sua origem?

Resposta dada por Viviane Reding em nome da Comissão

(30 de Maio de 2002)

No que respeita à pergunta sobre a avaliação das condições de conservação das obras de arte no interior dos museus e as possibilidades de intervenção da Comunidade junto desses museus, a Comissão chama a atenção do senhor deputado para o facto de a Comunidade não dispor de instrumentos técnicos nem jurídicos para intervir. Compete aos Estados-membros interessados, através dos seus diversos organismos nacionais, conduzir uma política de tutela do património cultural.

Quanto à circulação, recuperação e restituição das obras de arte, importa recordar o Regulamento (CEE) no 3911/92 do Conselho, de 9 de Dezembro de 1992, relativo à exportação de bens culturais(1) e a Directiva 93/7/CEE do Conselho, de 15 de Março de 1993, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-membro(2).

No que respeita aos procedimentos de restituição, a directiva prevê uma prescrição da acção de restituição que cobre um período de 75 anos a partir da data de exportação e abrange exclusivamente bens saídos ilegalmente do território de um Estado-membro a partir de 10 de Janeiro de 1993, excepto se os Estados-membros dispuserem de legislação específica.

(1) JO L 395 de 31.12.1992.

(2) JO L 74 de 27.3.1993.