92002E0994

PERGUNTA ESCRITA E-0994/02 apresentada por Christopher Huhne (ELDR) à Comissão. Comércio de bens e serviços não atribuíveis a factores.

Jornal Oficial nº 205 E de 29/08/2002 p. 0243 - 0243


PERGUNTA ESCRITA E-0994/02

apresentada por Christopher Huhne (ELDR) à Comissão

(15 de Abril de 2002)

Objecto: Comércio de bens e serviços não atribuíveis a factores

1. Por cada Estado-membro que forneça uma análise geográfica do seu comércio de bens e serviços não atribuíveis a factores, poderá a Comissão indicar as importações e exportações relativas a esta matéria e a sua relação com a zona euro, coo o resto da UE bem como com o resto do mundo em cada um dos últimos dez anos?

2. Poderá ainda a Comissão fornecer esses dados em percentagens dos PIB de cada país para o período mencionado?

Resposta comumàs perguntas escritas E-0992/02, E-0993/02, E-0994/02 e E-1106/02dada pelo Comissário Pedro Solbes Mira em nome da Comissão

(29 de Maio de 2002)

A Comissão recolhe dados sobre comércio externo em duas fontes principais:

Comércio externo de mercadorias:

O sistema de recolha de dados assenta em dois grandes pilares:

- Intrastat: os organismos de recolha a nível nacional (institutos de estatística, entidades aduaneiras) recolhem informações directamente junto das empresas, sobre importações/exportações de mercadorias dentro da zona da EU15.

- Extrastat: as estatísticas são recolhidas, principalmente, pelas entidades aduaneiras e abrangem as trocas de mercadorias com a zona exterior à EU15.

Ambas as fontes fornecem informações pormenorizadas a nível do produto e dos países de destino/origem. Os dados compilados são fornecidos à Comissão mensalmente. Todos os Estados-membros fornecem os referidos dados.

Os quadros enviados directamente ao Sr. Deputado e ao Secretariado do Parlamento incluem informações sobre as exportações de mercadorias dos Estados-membros para as regiões significativas a nível mundial (cerca de três destinos por continente) e as respectivas percentagens dos produtos internos brutos relativamente ao período de 1990/2001. Além disso, enviam-se directamente ao Sr. Deputado e ao Secretariado do Parlamento os quadros com as exportações e importações de mercadorias entre Estados-membros, incluindo as respectivas percentagens dos produtos internos brutos relativamente ao período de 1990/2001. Alguma da informação em falta deve-se ao facto de nem todos os países integrarem a União em determinado período, à existência de alterações no procedimento de recolha ou de alterações geográficas.

Balança de Pagamentos

Como referido na resposta da Comissão à pergunta escrita E-1020/01 colocada pelo Sr. Deputado(1), todos os Estados-membros fornecem, presentemente, ao Eurostat dados sobre a balança de pagamentos, incluindo transacções (crédito, débito e líquidas) de mercadorias e serviços, discriminadas geograficamente, pelo menos, ao nível 1 (Mundo, EU15, Extra-EU15, Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Zona do Mundo sem outra afectação, Zona do euro e Zona extra-euro).

Além disso, solicitou-se igualmente aos países que fornecessem ao Eurostat uma discriminação geográfica mais pormenorizada: nível 3 e nível 4(2). Estes dados são, caso necessário, harmonizados pelo Eurostat e enviados novamente aos Estados-membros, que podem conceder ou negar permissão ao Eurostat para divulgar os dados harmonizados, a nível de cada Estado-membro.

O Banco Central Europeu (BCE) é responsável pela elaboração dos agregados da balança de pagamentos da zona do euro. O BCE e os Estados-membros decidiram que o contributo dos Estados-membros para a elaboração dos agregados da balança de pagamentos da zona do euro (zona intra-euro e zona extra-euro) não devia ser publicado. Uma vez que o BCE é o único responsável por estes valores, estes apenas podem ser solicitados ao BCE.

Assim, o Eurostat apenas pode fornecer dados por Estado-membro sobre as transacções da balança de pagamentos de mercadorias e serviços ao nível geográfico 1 (excepto em relação à zona do euro e à zona extra-euro, pelo motivo acima mencionado) e de algumas das zonas geográficas incluídas no nível 3, relativamente ao período mais longo disponível, ou seja, de 1992 a 2000. É enviado directamente ao Sr. Deputado e ao Secretariado do Parlamento um ficheiro Excel sobre exportações e importações de mercadorias e serviços, bem como as respectivas percentagens nos produtos internos brutos.

(1) JO C 340 E de 4.12.2001.

(2) A lista dos países que integram o nível 3 e o nível 4 pode ser consultada em Balance of Payments Vade Mecum do Eurostat, disponível mediante pedido.