92002E0827

PERGUNTA ESCRITA E-0827/02 apresentada por Stavros Xarchakos (PPE-DE) à Comissão. Provimento dos quadros da Direcção-Geral da Educação e Cultura.

Jornal Oficial nº 229 E de 26/09/2002 p. 0143 - 0144


PERGUNTA ESCRITA E-0827/02

apresentada por Stavros Xarchakos (PPE-DE) à Comissão

(26 de Março de 2002)

Objecto: Provimento dos quadros da Direcção-Geral da Educação e Cultura

Com a minha pergunta E-2810/01(1) solicitei informações sobre o provimento de pessoal da Direcção-Geral da Educação e Cultura. Na sua resposta a Comissária Reding forneceu informações muito interessantes que, no entanto, não respondiam à minha pergunta. A Exa. Sra Comissária, cuja carreira tem sido, até agora, muito bem sucedida, informa-me que a Comissão se dirige a especialistas das diversas especialidades científicas seleccionados com base em listas fornecidas pelos Estados-membros e acrescenta que a Comissão negoceia regularmente com os agentes culturais de toda a Europa. No entanto o que eu solicitava era informação sobre o pessoal permanente e extraordinário (funcionários, agentes temporários e auxiliares) que trabalham na Direcção-Geral da Educação e Cultura.

Pergunta-se à Comissão qual o número exacto de etnólogos, historiadores, arqueólogos, sociólogos, antropólogos e filólogos que trabalham nessa Direcção-Geral a título permanente e como auxiliares? Qual a percentagem destas especialidades em relação ao número total de funcionários permanentes, agentes temporários e auxiliares dessa Direcção-Geral? É exigido, para a contratação de um elemento para a Direcção-Geral da Educação e Cultura, um grau académico ou profissional relacionado com as especialidades supra mencionadas?

(1) JO C 134 E de 6.6.2002, p. 112.

Resposta dada por Viviane Reding em nome da Comissão

(7 de Junho de 2002)

A Direcção-Geral Educação e Cultura recruta o seu pessoal de categoria A essencialmente entre os funcionários que, internamente, apresentam a sua candidatura a postos vagos publicados e, mais raramente, das listas dos candidatos aprovados em concursos. Os perfis assim publicados referem-se a diferentes critérios e exigências, nomeadamente a especialização numa determinada disciplina e a experiência profissional.

A formação e/ou a experiência profissional dos membros de categoria A da Direcção-Geral entram nomeadamente no âmbito do direito, das ciências sociais e políticas, da história, da Sociologia, das letras, das línguas e da economia ou ainda da tecnologia da informação. Contudo, não existem estatísticas que permitam indicar a percentagem de especialistas na disciplina referida pelo Sr. Deputado.

O total dos funcionários e agentes temporários de categoria A ascende a 221 pessoas das quais algumas trabalham naturalmente nos serviços transversais da Direcção-Geral e não em processos políticos ou aplicação dos programas.

Além disso, a Direcção-Geral completa as competências que lhe são necessárias, recorrendo a peritos nacionais destacados. Por exemplo, a unidade Cultura beneficia até à altura dos conhecimentos de um perito nacional destacado que possui um licenciatura em antropologia.