92002E0799

PERGUNTA ESCRITA P-0799/02 apresentada por Niels Busk (ELDR) à Comissão. Doença de Newcastle nos corvos-marinhos-de-faces-brancas.

Jornal Oficial nº 205 E de 29/08/2002 p. 0219 - 0220


PERGUNTA ESCRITA P-0799/02

apresentada por Niels Busk (ELDR) à Comissão

(14 de Março de 2002)

Objecto: Doença de Newcastle nos corvos-marinhos-de-faces-brancas

Em Setembro de 2001, um projecto de investigação realizado na Dinamarca permitiu detectar a doença de Newcastle, doença contagiosa de aves de capoeira, numa amostragem de corvos-marinhos-de-faces-brancas.

A legislação em vigor neste domínio é a Directiva do Conselho 92/66/CEE(1), de 14 de Julho de 1992, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a doença de Newcastle em aves de capoeira, pombos-correio e outras aves mantidas em cativeiro. As aves selvagens, vivendo em liberdade, como por exemplo o corvo-marinho, não estão abrangidas, mas em caso de detecção da doença cabe ao Estado-membro envolvido tomar medidas e comunicá-las seguidamente à Comissão.

Além do referido, a Directiva menciona também que devem ser adoptadas medidas comunitárias mínimas para combater a doença de Newcastle noutras espécies para além das mencionadas na Directiva.

A constatação, na Dinamarca, da ocorrência da doença de Newcastle nos corvos-marinhos-de-faces-brancas suscita as seguintes perguntas:

- Quantas casos de doença de Newcastle foram constatadas nos corvos-marinhos-de-faces-brancas nos Estados-membros e de que forma foi a doença combatida?

- Ao constatar-se a doença, são aplicáveis as mesmas linhas de orientação que para as aves de capoeira, que são abatidas, ou de que outra forma se combate a contaminação?

- Que medidas comunitárias foram adoptadas para combater a doença de Newcastle nos corvos-marinhos-de-faces-brancas?

(1) JO L 260 de 5.9.1992, p. 1.

Resposta dada por David Byrne em nome da Comissão

(22 de Abril de 2002)

A doença de Newcastle é uma virose das aves domésticas e selvagens, incluindo aves aquáticas selvagens migratórias e outras aves aquáticas. A gravidade da doença varia muito, dependendo de vários factores, nomeadamente da virulência da estirpe do vírus e da espécie hospedeira.

A Directiva 92/66/CEE do Conselho, de 14 de Julho de 1992, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a doença de Newcastle, determina, atendendo às características específicas desta doença, em que casos é necessário aplicar medidas de luta, por exemplo, em caso de doença grave das aves de capoeira.

Os Estados-membros devem informar a Comissão caso a doença seja confirmada em aves selvagens. De acordo com os dados de que dispõe a Comissão, a confirmação da doença de Newcastle num corvo-marinho-de-faces-brancas na Dinamarca, em 2001, constituiu o primeiro caso registado desta doença em corvos-marinhos-de-faces-brancas na União. No entanto, a literatura da especialidade refere a detecção da doença de Newcastle em corvos-marinhos-de-faces-brancas no Reino Unido (Escócia), nos anos 40.

A Directiva 92/66/CEE não prevê medidas de luta contra a doença de Newcastle em aves selvagens. A falta de conhecimentos científicos quanto ao papel da fauna selvagem na epidemiologia da doença de Newcastle não permitiu, até agora, estabelecer normas precisas a nível comunitário. Por conseguinte, cabe aos Estados-membros estudar a situação epidemiológica a nível local e decidir das medidas que poderão ser aplicadas com êxito.