PERGUNTA ESCRITA E-0678/02 apresentada por Gabriele Stauner (PPE-DE) à Comissão. Destacamento de funcionários da Comissão para o exercício de funções noutros órgãos da Comunidade.
Jornal Oficial nº 229 E de 26/09/2002 p. 0121 - 0122
PERGUNTA ESCRITA E-0678/02 apresentada por Gabriele Stauner (PPE-DE) à Comissão (12 de Março de 2002) Objecto: Destacamento de funcionários da Comissão para o exercício de funções noutros órgãos da Comunidade Nos termos do artigo 37o do Estatuto dos Funcionários e Agentes das Comunidades Europeias, os funcionários da Comissão podem, no interesse do serviço, ser destacados para o exercício temporário de funções noutros órgãos da Comunidade ou junto de pessoas que neles cumpram um mandato. Poderá a Comissão indicar quantos dos seus funcionários se encontram actualmente destacados no interesse do serviço, procedendo a uma discriminação pelos órgãos respectivos? Resposta dada por Neil Kinnock em nome da Comissão (13 de Maio de 2002) Tomando como data de referência 21 de Março de 2002, a Comissão informa a Sra Deputada de que 27 funcionários desta instituição se encontram destacados no interesse do serviço junto de outras instituições comunitárias (Comité Económico e Social: 1; Conselho de Ministros: 5; Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias: 12; Tribunal de Contas: 2 e Parlamento Europeu: 7). Outros 20 funcionários encontram-se destacados no interesse do serviço junto de outras organizações, em especial agências e outros organismos comunitários e não comunitários. A Comissão tem ainda um programa de intercâmbio dos seus funcionários com pessoal das administrações regionais e centrais dos Estados-membros e das organizações internacionais, entre outras. A este título, encontram-se actualmente destacados 30 funcionários da Comissão. Será transmitida directamente ao Sr. Deputado e ao Secretariado do Parlamento uma lista pormenorizada, com discriminação por instituição e por organização.