PERGUNTA ESCRITA E-0602/02 apresentada por Concepció Ferrer (PPE-DE) à Comissão. Negociações entre a UE e a Argélia sobre um Acordo de Associação.
Jornal Oficial nº 229 E de 26/09/2002 p. 0109 - 0110
PERGUNTA ESCRITA E-0602/02 apresentada por Concepció Ferrer (PPE-DE) à Comissão (6 de Março de 2002) Objecto: Negociações entre a UE e a Argélia sobre um Acordo de Associação Considerando as negociações em curso entre a UE e a Argélia para alcançar um Acordo de Associação com este país da margem sul do Mediterrâneo, Considerando a importância que a Declaração de Barcelona de 1995 deu ao respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais, atribuindo-lhes um papel-chave nas relações euromediterrânicas, Tendo em conta a situação na Argélia, onde cerca de 200 pessoas morrem todos os meses em incidentes relacionados com este conflito, além dos milhares de sequestrados e desaparecidos e as restrições às liberdades civis que estão na ordem do dia, Como pensa a Comissão, no quadro do Acordo de Associação, fazer respeitar os direitos humanos na Argélia, para poder dar cumprimento aos acordos de Barcelona? Resposta dada por Christopher Patten em nome da Comissão (3 de Abril de 2002) A situação dos direitos humanos na Argélia foi objecto da máxima atenção por parte da Comissão durante as negociações do Acordo Euro-Mediterrânico de Associação com esse país, e continuará a sê-lo após a sua conclusão. A este propósito, a Comissão considera, no que diz respeito às vítimas dos acontecimentos trágicos que ensanguentam a Argélia desde há cerca de dez anos, que é conveniente distinguir entre os atentados perpetrados pelos grupos terroristas, que são legitimamente combatidos pelas autoridades argelinas e os actos que, a coberto da luta antiterrorista, violaram ou violam os direitos humanos e as liberdades fundamentais. De modo geral, a saída da engrenagem de violência só poderá ocorrer através de um amplo diálogo com o conjunto das forças democráticas da Argélia e a prossecução das reformas políticas, económicas e sociais. O Acordo de Associação rubricado em 19 de Dezembro de 2001 prevê no artigo 2o que o respeito dos princípios democráticos e dos direitos humanos fundamentais, tal como enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, inspire as políticas internas e internacionais das partes e constitua um elemento essencial do Acordo. O modo como esse compromisso será respeitado por ambas as partes será examinado no âmbito do diálogo político que será instituído entre elas logo que entre em vigor o Acordo. Este diálogo político efectuar-se-á a dois níveis: a nível ministerial, principalmente no quadro do Conselho de Associação, e a nível dos altos funcionários, através das vias diplomáticas ou de qualquer outra modalidade. A Comissão tenciona utilizar plenamente esses meios para promover os objectivos estabelecidos no artigo 2o do Acordo. Enquanto se aguarda a entrada em vigor do Acordo, a Troïka da União e o Governo argelino mantêm um diálogo político regular numa base ad hoc. Durante esses encontros, a questão dos direitos humanos é debatida de modo sistemático.