PERGUNTA ESCRITA E-0469/02 apresentada por Dana Scallon (PPE-DE) ao Conselho. Utilização das marcas de segurança emitidas pela UE na promoção das armas de tortura.
Jornal Oficial nº 229 E de 26/09/2002 p. 0091 - 0092
PERGUNTA ESCRITA E-0469/02 apresentada por Dana Scallon (PPE-DE) ao Conselho (27 de Fevereiro de 2002) Objecto: Utilização das marcas de segurança emitidas pela UE na promoção das armas de tortura Segundo informações que recebi, são utilizados, desde 1990, dispositivos de electrochoques para torturar ou maltratar pessoas nas prisões, centros de detenção e esquadras de polícia em, pelo menos, 76 países, em todas as regiões do globo. Parece que vários fabricantes de armas de atordoamento publicitam que a marca uniformizada CE e a garantia europeias foram concedidas aos seus produtos. 1. Quantos fabricantes de armas de atordoamento utilizam a marca CE nos seus produtos? 2. Que Estados-membros da UE autorizam efectivamente os fabricantes de armas de atordoamento a utilizar as marcas de segurança CE da Comissão Europeia nas referidas armas como garantia da sua qualidade? 3. Pode o Conselho clarificar o processo através do qual as marcas uniformizadas CE europeias são concedidas aos fabricantes de armas de atordoamento? 4. Considera o Conselho que as marcas de segurança CE nas armas de atordoamento constituem uma garantia da sua qualidade? 5. Considera o Conselho que deveriam ser tomadas medidas destinadas a impedir os fabricantes de armas de atordoamento de utilizar a marca CE para promover a venda dos seus produtos? Resposta (26 de Junho de 2002) O Conselho sugere que a Sra Deputada apresente a sua pergunta directamente à Comissão.