PERGUNTA ESCRITA E-0454/02 apresentada por Isidoro Sánchez García (ELDR) ao Conselho. Plano de acção de imigração para Marrocos.
Jornal Oficial nº 229 E de 26/09/2002 p. 0090 - 0090
PERGUNTA ESCRITA E-0454/02 apresentada por Isidoro Sánchez García (ELDR) ao Conselho (27 de Fevereiro de 2002) Objecto: Plano de acção de imigração para Marrocos É do domínio público que desde 1999 o Conselho prevê um plano de acção para Marrocos relativo à imigração de cidadãos africanos para países da União Europeia. Esse plano contém considerações coerentes e globais e uma série de medidas destinadas a enfrentar com clareza as problemáticas sociais e económicas que poderão decorrer deste fenómeno. Como avalia o Conselho a aplicação deste Plano de acção por parte de Marrocos num momento em que se regista uma entrada significativa de imigrantes nas Canárias, região ultraperiférica da União Europeia, e muito próxima do continente africano? Resposta (27 de Junho de 2002) A imigração para a União Europeia através de Marrocos constitui uma preocupação constante do Conselho que, aliás, respondeu já por diversas vezes a perguntas que lhe foram colocadas pelos membros do Parlamento Europeu a propósito da imigração ilegal proveniente do Continente Africano por via marítima. Efectivamente, o Conselho criou, em Dezembro de 1998, o Grupo de Alto Nível do Asilo e da Migração, que tinha por missão elaborar planos para determinados países de origem de requerentes de asilo e/ou de imigrantes clandestinos, adoptando uma abordagem global. Marrocos encontrava-se entre os países seleccionados para a elaboração de um plano de acção desta natureza, tendo o plano de acção a que se refere o Sr. Deputado sido aprovado pelo Conselho em Outubro de 1999. Para a implementação do plano de acção, cujos aspectos de segurança suscitaram certas reticências da parte das autoridades marroquinas, o Conselho, em concertação com a Comissão, envidou esforços importantes no sentido de estabelecer uma parceria. Esta encontra-se em vias de concretização no quadro do Acordo de Associação entre a Comunidade e Marrocos, no âmbito do qual foi instituído um grupo de trabalho para as questões sociais e as migrações. Este grupo de trabalho identificou três temas prioritários para a cooperação no domínio da migração, a saber, o domínio sócio-económico, a migração legal para a União e a luta contra as redes de imigração clandestina, incluindo a migração de trânsito sub-sahariana. Na reunião do Conselho de Associação de Outubro de 2001, a Delegação Marroquina solicitou a assistência da União Europeia na luta contra a imigração ilegal e clandestina, tendo-lhe apresentado, para apreciação um projecto de novo dispositivo nessa matéria. A União Europeia congratulou-se com este pedido das autoridades marroquinas e a Comissão, sublinhando o carácter global de tal exercício, decidiu incluir no Programa Indicativo Nacional MEDA 2001/2002 para Marrocos um programa de controlo de fronteiras, dotado de um orçamento indicativo de 40 milhões de euros. O Programa Indicativo Nacional foi aprovado pelo Comité MED em Dezembro de 2001 e subscrito pelas autoridades marroquinas em Janeiro de 2002. Estão em curso, em parceria com Marrocos, as consultas sobre as modalidades de implementação deste projecto. Note-se, além disso, que, no âmbito da rubrica orçamental B7-667: Acções específicas com os países terceiros, vários projectos seleccionados para 2001 dizem respeito a Marrocos, incidindo sobre a gestão dos fluxos migratórios, o regresso voluntário e a luta contra a imigração clandestina.