92002E0317

PERGUNTA ESCRITA E-0317/02 apresentada por Philip Bushill-Matthews (PPE-DE) à Comissão. Preparação do Conselho Europeu de Barcelona.

Jornal Oficial nº 229 E de 26/09/2002 p. 0073 - 0074


PERGUNTA ESCRITA E-0317/02

apresentada por Philip Bushill-Matthews (PPE-DE) à Comissão

(12 de Fevereiro de 2002)

Objecto: Preparação do Conselho Europeu de Barcelona

O Conselho Europeu de Lisboa de 2000 solicitou que se chegasse a acordo sobre uma Agenda Social Europeia no Conselho Europeu de Nice, em Dezembro. Agora que a Agenda Social Europeia foi aprovada, como considera a Comissão que pode inverter a tendência para o aumento do desemprego? A Comissão é ou não de opinião que a estrutura dos mercados de trabalho da UE é ainda demasiado rígida?

Resposta dada por Anna Diamantopoulou em nome da Comissão

(2 de Abril de 2002)

A Agenda de Política Social (APS), cuja preparação o Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000 solicitou à Comissão, foi adoptada pelo Conselho Europeu de Nice de 7 e 9 de Dezembro de 2000. O relatório mais recente sobre os progressos até à data obtidos na execução da APS foi aprovado pela Comissão em 19 de Fevereiro de 2002(1) e conclui que os trabalhos avançam a bom ritmo e que os compromissos estão a ser progressivamente traduzidos em acções concretas. Além disso, assumem-se novos desafios e planeiam-se novas iniciativas, como é o caso da proposta de Plano de Acção em matéria de Competências e Mobilidade ou da avaliação de impacto da Estratégia Europeia de Emprego.

O Painel da APS tem de ser considerado no contexto mais vasto da estratégia de Lisboa e do relatório da Comissão ao Conselho de Barcelona. Este documento, principal contributo da Comissão para o Conselho Europeu de Barcelona (A Estratégia de Lisboa Acontecer a mudança(2)), estabelece as bases para a avaliação dos progressos obtidos na consecução dos objectivos de Lisboa, nomeadamente a meta do pleno emprego. Ainda que se reconheça que o ciclo de quatro anos consecutivos de diminuição do desemprego tenha sido interrompido e que a criação de novos postos de trabalho tenha abrandado consideravelmente, o relatório expressa um optimismo cauteloso segundo o qual o actual período de retracção económica será de curta duração e as condições vigentes não põem em causa os sólidos fundamentos económicos ou a necessidade de prosseguir a estratégia de Lisboa.

A estratégia de Lisboa visa reforçar a coerência e o carácter sinergético das políticas económica, de emprego e social.

As reformas estruturais no âmbito da Estratégia Europeia de Emprego desde 1997 já induziram melhorias nos desempenhos de longo prazo dos mercados laborais europeus, tal como ilustram os seguintes factos, documentados no Relatório Conjunto sobre o Emprego 2001:

- pese embora o facto de o crescimento económico ter sido mais fraco do que na década de 80, verificou-se uma marcada aceleração em termos de criação de empregos;

- a União registou uma redução mais rápida e acentuada das taxas de desemprego;

- a União está também mais bem equipada em termos de competências do que no passado. Níveis educativos mais elevados facilitam a adaptação a mudanças na actividade económica;

- por último, na sequência das políticas dos últimos anos orientadas para a estabilidade, este processo ocorreu sem pressões inflacionistas acrescidas e a situação orçamental nos Estados-membros é agora muito mais forte do que antes do lançamento da Estratégia Europeia de Emprego.

Caso se mantenham estes esforços, a União deverá ser capaz de absorver o abrandamento económico mais rapidamente e, deste modo, o actual ciclo de retracção não deverá afectar o ritmo das reformas.

A Comissão considera que a continuação das reformas estruturais em curso irá reduzir ulteriormente a rigidez persistente dos mercados laborais europeus.

Os elementos prioritários de uma reforma desse tipo são:

- desincentivos que desmotivam as pessoas a encontrarem um emprego e a nele permanecerem;

- obstáculos a uma maior mobilidade profissional e geográfica;

- a capacidade limitada de antecipar e gerir a mudança, que deverá ser melhorada, designadamente através do diálogo social face à reestruturação empresarial.

(1) COM(2002) 89 final.

(2) COM(2002) 14 final.