92002E0169

PERGUNTA ESCRITA E-0169/02 apresentada por Raffaele Costa (PPE-DE) ao Conselho. Execução e penas capitais na China.

Jornal Oficial nº 205 E de 29/08/2002 p. 0086 - 0087


PERGUNTA ESCRITA E-0169/02

apresentada por Raffaele Costa (PPE-DE) ao Conselho

(5 de Fevereiro de 2002)

Objecto: Execução e penas capitais na China

A China detém o triste primeiro lugar no mundo no que respeita à execução de penas capitais, que foram, só em 2001, cerca de 2 000; com efeito, a legislação da República popular da China prevê o recurso à pena capital para uma enorme série de delitos, nomeadamente, em alguns casos, a sonegação, a fraude e a constituição de seitas ilegais, sendo esses delitos sujeitos a uma forte instrumentalização política, e privando frequentemente os cidadãos do direito à liberdade.

Não considera o Conselho, garante dos direitos humanos da União Europeia, que deve ser discutida de novo a participação dos países europeus nas Olimpíadas, que decorrerão na China em 2008?

Não considera o Conselho que o apoio dos países europeus às Olimpíadas de 2008 na China deve ser retirado, a menos que sejam de imediato tomadas as medidas necessárias a nível institucional?

Resposta

(21 de Maio de 2002)

O Conselho partilha a preocupação do Sr. Deputado perante o âmbito de aplicação e as proporções que aparentemente assume o recurso à pena de morte na China. Trata-se de uma preocupação que a União Europeia tem repetidamente manifestado às autoridades chinesas. O Conselho procurou igualmente obter da parte do Governo chinês infelizmente sem êxito, até à data estatísticas claras sobre o número de condenados à morte e pessoas executadas.

O Conselho não considera que uma exortação aos Estados-membros a que não participem nos Jogos Olímpicos de 2008 seja uma forma útil de prosseguir o objectivo de abolição da pena capital na China.